Governo reconhece situação especial de 22 municípios paulistas
Nesta quinta-feira (29/01), o Conselho Monetário Nacional aprovou a inclusão dos 22 municípios paulistas que decretaram estado de emergência em 2005 - a maior parte deles do Vale do Paranapanema - na Lei 11.775, que deu maior prazo para a renegociação das operações de crédito rural. A decisão foi publicada por meio da Resolução 3.676 do Banco Central do Brasil. O texto original da lei, publicado em 17/09/08, havia deixado de fora deste benefício dezenas de produtores rurais desta região, que enfrentaram perdas por problemas climáticos tão grandes quanto os de outros estados até então beneficiados. Com a nova resolução do CMN, desfez-se esta discriminação contra os produtores paulistas.
Como grande parte dos produtores não contemplados pela lei de 2008 são cooperativas agrícolas, a Organização das Cooperativas do Estado de Sâo Paulo (Ocesp) empenhou-se durante todos estes meses para corrigir esta distorção. No último dia 23, o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande, juntamente com o secretário-executivo da Organização das Cooperativas Brasileiras, reuniu-se na sede do Ministério da Fazenda com o secretário-adjunto de Política Econômica do ministério, Gilson Bittencourt, e cobrou a inclusão dos municípios paulistas na lei.
Esta semana, os apelos da Ocesp foram finalmente atendidos e a resolução foi modificada. "Entendemos que o governo corrigiu uma injustiça. Os produtores paulistas só queriam um prazo maior para renegociar suas dívidas e não o perdão das mesmas. Eles foram vítimas de intempéries, assim como os outros estados, e precisavam de recursos para continuar produzindo", justifica Del Grande.
Os 22 municípios agora contemplados pela lei são: Lutécia, Quatá, Pedrinhas Paulista, Tarumã, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Florínia, Borá, Ibirarema, Ocauçu, Assis, Rancharia, Echaporã, Nantes, Iepê, Platina, Palmital, Maracaí, Cruzália, Paraguaçu Paulista, Oscar Bressane e João Ramalho.
A partir de agora, os produtores desses municípios que renegociarem dívidas de investimento não terão restrição para obtenção de novos investimentos até a liquidação total do contrato, ou seja, serão considerados adimplentes, sem nenhuma restrição para continuar produzindo. Eles também estão dispensados da comprovação da incapacidade de pagamento, sendo que as renegociações podem atingir até 60% do saldo de investimento de cada banco no estado e o prazo adicional para pagamento pode ser ampliado para até 5 anos. Além disso, aqueles que tiverem dívidas de custeio das safras 2003/04, 2004/05, 2005/06 terão prazo adicional de até 4 anos no contrato. (Fonte: Ocesp)