Governo prorroga prazo de adesão ao CAR

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Anúncio feito nesta segunda (4/5) foi acompanhado pelo Sistema OCB

Brasília (4/5) - Os produtores rurais brasileiros terão mais um ano para fazer sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma exigência prevista no novo Código Florestal brasileiro, vigente desde 2012. O anúncio foi feito há pouco pelo governo federal, após solicitação de vários representantes do setor produtivo, entre estes a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Durante o evento, foram divulgados números que mostram as adesões registradas até o momento. Mais de 50% das propriedades rurais do país, 51,38%, já estão inscritas no CAR, e 45% dos produtores cadastrados já solicitaram a participação no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Os dados foram anunciados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias. Também participaram o secretário-executivo do Ministério do meio Ambiente, Francisco Gaetani, e o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho. O anúncio foi acompanhado pelo Sistema OCB.

Os números são resultado de uma ação conjunta do governo federal com representantes do setor agropecuário, entre estes o Sistema OCB, que atuou fortemente no último ano para divulgar a necessidade de atendimento à nova legislação ambiental brasileira. Por um Acordo de Cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, que já foi prorrogado até 2017, a OCB sensibilizou o setor cooperativo para importância desse processo de registro e regularização por meio de oficinas, distribuição de folders e cartilhas sobre o tema e disponibilização de todo o material no blog Cooperação Ambiental.

Durante o anúncio, a ministra Izabella reconheceu a importância do produtor na preservação ambiental e informou sobre o lançamento de um boletim mensal do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que estará disponível no site do Serviço Florestal Brasileiro.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural, criado pela Lei 12.651/12, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, no qual devem constar todos os imóveis rurais do país. Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento. (Com informações do MMA)   
 

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