Governo define preço mínimo para o café conilon e aponta recursos para o funcafé

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Brasília (29/04) – O preço mínimo do café conilon, também conhecido como robusta, foi reajustado em 15,48%, passando de R$ 156,57 a saca de 60 quilos para R$ 180,80. Mesmo não sendo o preço esperado, o reajuste é tido como positivo pelo presidente do Sistema OCB/ES, Esthério Colnago. A alteração foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Em nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) comunicou que a alteração foi feita atendendo a reivindicação dos cafeicultores capixabas com base nos estudos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), reajustando o preço mínimo e criando melhores condições de acesso ao crédito para todos os produtores do Estado.
 
Para Esthério Colnago, presidente do Sistema OCB/ES, estado com maior produção do café conilon do Brasil, o reajuste representa um estímulo ao pequeno produtor. “Nossa luta é para que não haja tratamento diferenciado para as culturas do café. O que queremos é uma política pública para café que abranja tanto o arábica quanto o conilon, afinal de contas estamos falando do mesmo grão”, argumenta.
 
Segundo Esthério, o Espírito Santo possui, atualmente, cerca de 300 mil pessoas envolvidas na cadeia do café conilon. “A expectativa é de que a safra deste ano gire em torno dos 9,5 milhões de sacas. Mesmo sendo pouco, o anúncio do reajuste de 15% aqueceu o mercado”, analisa o presidente da OCB/ES.
 
Também foi publicada a resolução nº 4.323 do CMN, que define os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) com o orçamento de R$ 2,925 bilhões para 2014. O documento também define a forma de divisão dos recursos. Veja:
 
a) Operações de Custeio (MCR 9-2): até R$ 845 milhões;
b) Operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$ 1,3 bilhão;
c) Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$ 750 milhões (R$ 250 milhões a mais que o montante proposto pelo CDPC);
d) Financiamento de Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$ 10 milhões;
e) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7): até R$ 20 milhões.
 
É importante frisar que a resolução não inclui as propostas do CDPC (Conselho Deliberativo da Política do Café) para as linhas financiamento para capital de giro para indústrias de torrefação, indústrias de café solúvel, cooperativas e exportadores.

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