Fundo do Clima é sancionado com inclusão das coops no rol de operadoras
O governo federal publicou a Lei 14.590/23 que, entre outras medidas, amplia o rol de instituições financeiras autorizadas a operacionalizar os recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (FNMC) e inclui as cooperativas de crédito entre as operadoras. A lei, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (25), é oriunda da Medida Provisória 1.151/22. O Sistema OCB atuou em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) durante toda a tramitação na Câmara e no Senado para garantir a participação do movimento na distribuição dos recursos.
O presidente Márcio Lopes de Freitas agradeceu o empenho dos deputados e senadores e declarou que o cooperativismo tem muito a somar tanto na questão climática, como na pulverização desses recursos direcionados à causa ambiental. “A capilaridade das nossas cooperativas financeiras vai contribuir de forma significativa com os projetos de sustentabilidade em todo o país. Este é mais um sinal de que o Parlamento e o governo reconhecem e defendem a força do nosso modelo de negócios e o que ele pode fazer pelo bem de todos. Essa medida também fortalece nosso programa ESGCoop, que busca promover as boas práticas de respeito ambiental, cuidado social e boa gestão”, observou.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por gerir o Fundo do Clima, fará a habilitação das instituições para atuar nas operações de financiamento. Antes da medida, apenas agentes financeiros públicos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, tinham acesso ao fundo.
Dentre as outras mudanças, a nova Lei do Fundo do Clima alterou a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), para que a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais seja parte integrante da concessão, tornando-a mais atrativa; a Lei do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (11.516/07), para prever mecanismos de desenvolvimento e comercialização dos créditos de carbono e serviços ambientais de forma ampla; e a Lei do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (12.114/09).
Tramitação
Na Câmara, o relator da MP foi o coordenador de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Frencoop, deputado Zé Vitor (PL-MG), que reforçou que a medida está diretamente ligada ao compromisso mundial de reduzir, até 2030, as emissões de carbono em 50% e, até 2050, em 100%.
Para o parlamentar, esta é mais uma forma de fortalecer o desenvolvimento sustentável. “O texto tem o aval de líderes partidários, órgãos de gestão ambiental do Poder Executivo e de diversos representantes da iniciativa privada e da sociedade civil organizada. Ele leva em consideração as perspectivas dos setores produtivos, financeiros e da academia. A habilitação de novos agentes financeiros para operar o fundo também traz nova conceituação de ativos ambientais”, afirmou.
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele lembrou que medida permite ainda o acesso ao patrimônio científico, para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção e comercialização de créditos de carbono enviados em florestas naturais. “Essa lei é um instrumento econômico ambiental, para promover a exploração sustentável das florestas públicas”, disse.