Fórum debate impacto das demandas tributárias em cooperativas
São Paulo (6/5) – O Sescoop/SP realizou na quarta-feira, 4/5, em sua sede, na capital paulista, a XIV edição do Fórum de Aspectos Legais do Cooperativismo. O evento contou com a participação de cerca de 200 pessoas entre advogados e cooperados. Para abrir os trabalhos, estiveram presentes o deputado estadual Itamar Borges, José Francisco do Nascimento, presidente do Sistema OCB/SE, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, presidente do Sistema OCB/AM, e o conselheiro da Ocesp, Américo Utumi. Todos ressaltaram a importância do cooperativismo para a sociedade.
No início dos debates, dentro do painel “O Alcance do Ato Cooperativo”, especialistas debateram, entre outros pontos, os reflexos de recursos que avaliaram a tributação do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas. Mediado pela gerente jurídica da OCB, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, e pela coordenadora jurídica do Sistema Ocesp, Patrícia Alves Cabral, o painel foi aberto com uma palestra do tributarista Roque Antonio Carazza, sócio do Roque Carazza Advogados Associados.
Roque Carraza lembrou que a Constituição apoia e estimula o cooperativismo, reconhecendo que se trata de uma iniciativa ativa, solidária e que a cooperativa é uma forma autêntica de distribuição de riquezas. Ele, entretanto, lembrou que no campo fiscal este conceito deve ser seguido, sem que as cooperativas sejam penalizadas com a cobrança de tributos de forma tão onerosa como vem ocorrendo atualmente. “A lei deve facilitar e estimular cada vez mais a atuação das cooperativas, incluindo um tratamento tributário mais adequado”, disse.
Em seguida, foi a vez do advogado tributarista e consultor jurídico da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), João Caetano Muzzi Filho, que explorou as recentes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito da não incidência da contribuição do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados pela cooperativa.
“É uma conquista do setor, mas ainda temos um longo caminho pela frente. Esta decisão do STJ entende que o ato cooperativo não gera faturamento e, portanto, não deve ser tributado, já que não há receita, ou seja, esta tributação ocorre às custas do cooperado. Mas, é importante alertar, que a corte superior exige transparência e comprovação de que as operações desenvolvidas pela cooperativa tratam-se de genuínos atos cooperativos. Isso vai demandar das cooperativas muito esforço para ter suas operações cuidadosamente detalhadas”, afirmou.
Explorando os reflexos da tributação do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas, o bloco, mediado pelo advogado da Coop (Cooperativa de Consumo), Jonathan dos Santos Medeiros, contou com a palavra da advogada e pós-doutora em Direito Betina Treiger Grupenmacher, que além de criticar a tributação sobre o ato cooperativo, lembrou que este é um momento de olhar com cuidado para o sistema cooperativista.
“A cooperativa é uma ferramenta que pode ajudar a superar o crescente desemprego. Temos que fortalecer as cooperativas, afinal, elas são alternativas para sair da atual crise econômica. Nunca foi tão importante olhar com cuidado para as cooperativas”, alertou.
No período da tarde, o Fórum trouxe à tona explanações sobre a contribuição previdenciária do tomador de serviços e a nova sistemática do PIS e da Cofins. O presidente do Sescoop/SP e da Ocesp/SP, Edivaldo Del Grande, tomou a palavra e, além de agradecer os presentes, ressaltou a importância do evento que está em sua décima quarta edição.
Para explorar o Ato Declaratório Interpretativo 5/2015 da Receita Federal do Brasil e seus respectivos reflexos, o mediador, José Claudio Ribeiro de Oliveira, superintendente jurídico da Unimed do Brasil, convidou os advogados Ronaldo Gaudio, presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/RJ, Marcos Antônio Caetano e Breno Cônsoli para esclarecerem o tema.
Em linhas gerais, os convidados abordaram a trajetória da contribuição previdenciária do cooperado ao longo do tempo, bem como a interpretação do Ato Declaratório Interpretativo e a recuperação do débito do que foi recolhido.
Em seguida, a mediadora, Roberta Luanda Ambrósio, coordenadora jurídica do Sescoop/SP, chamou ao palco os advogados Rodrigo Forcenette, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, e Fábio Godoy, do Godoy Teixeira Advogados Associados. Forcenette abordou o tema a unificação do PIS e da Cofins. O projeto, que hoje se encontra parado na Casa Civil, segundo ele, só deve ser retomado no ano que vem.
O especialista aproveitou a ocasião para lembrar que a decisão do STJ, que exige comprovação de genuíno ato cooperativo para não haver tributação, não deve ser tão comemorada. “É preciso organização do segmento para defender o ato cooperativo e os estatutos sociais das cooperativas devem indicar de forma clara quais são suas operações”, ressaltou.
Para finalizar o evento, foi proferida palestra magna pelo ministro aposentado do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Pedro Paulo Manus. O jurista aproveitou a palavra para elogiar a atividade.
“A cooperativa coloca em xeque a posição da empresa privada e por isso traz desconfiança e crítica, pois se trata de uma atividade que surge como uma oportunidade de se ter um tratamento isonômico a todos os trabalhadores. O cooperativismo é essencial para o desenvolvimento do país e deve ser explorado”, afirmou. (Fonte: Assimp Sistema Ocesp)