ENTREVISTA DA SEMANA: Leonardo Papp
Movimento cooperativista celebra aceite do STF a pedido amicus curiae em ações sobre o novo Código Florestal
Brasília (15/10) – O pedido de ingresso como amicus curiae* formulado pela OCB nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4901 (processo principal), 4902, 4903 e 4937 (apensos), que discutem a constitucionalidade de dispositivos do Novo Código Florestal perante o Supremo Tribunal Federal, foi aceito pelo Ministro Relator Luiz Fux. A decisão é foi considerada como boa notícia para o setor cooperativista, sobre vários aspectos. E quem comenta o assunto é o consultor da Assessoria Jurídica da OCB, Leonardo Papp. Para ele, a decisão traz para o debate a perspectiva dos milhares de homens e mulheres do campo que, por meio do cooperativismo, se dedicam à produção de alimentos e à preservação da qualidade ambiental em nosso país. Leia abaixo a íntegra da entrevista.
1) A OCB foi admitida como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade relativas ao novo Código Florestal. O que isso significa?
Leonardo Papp - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma medida judicial na qual o Supremo Tribunal Federal declara se determinado dispositivo legal é compatível ou viola a Constituição Federal. A decisão do Supremo nesse tipo de ação vincula a atuação de todos os demais juízes e do próprio governo.
No caso do novo Código Florestal, alguns dos seus dispositivos tiveram a constitucionalidade questionada, através de ADIs ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Portanto, se estas ações forem aceitas, diversos dispositivos do novo Código Florestal não poderão ser aplicados na prática.
Justamente pela grande repercussão que isso pode ocasionar, a legislação que regulamenta a ADI prevê que entidades que demonstrarem sua representatividade no tema discutido poderão contribuir para o julgamento, apresentando seus argumentos. Amicus curiae é o nome que recebem essas entidades.
Como a OCB foi admitida na condição de amicus curiae nas ADIs do novo Código Florestal, o cooperativismo está autorizado participar e argumentar durante a tramitação do processo.
2) De que forma as ADIs sobre o novo Código Florestal impactam o cooperativismo?
Leonardo Papp – O novo Código Florestal, pelo menos comparativamente à legislação anterior, tem instrumentos que, se bem utilizados, se mostram mais adequados para a tarefa de conciliar preservação ambiental e atividades produtivas no campo. Exemplo disso é o tratamento diferenciado para as chamadas “áreas rurais consolidadas” e para as “pequenas propriedades”, institutos que simplesmente não existiam na legislação revogada.
Porém, em grande medida, o ajuizamento das ADIs questiona a constitucionalidade exatamente destes novos mecanismos inseridos no atual Código Florestal. Portanto, se for declarada a inconstitucionalidade destes dispositivos, deixarão de ser aplicáveis justamente os instrumentos que diferenciam o novo Código Florestal, retornando-se diversos problemas práticos que a nova legislação tentou equacionar. Certamente que isso afetaria diretamente e de modo negativo a situação jurídica de cooperados e cooperativas do ramo agropecuário.
3) Porque o amicus curiae é importante para o Sistema OCB, cooperativas e cooperados?
Leonardo Papp – Em primeiro lugar, ao admitir o pedido de ingresso nas ADIs do Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal reconhece a relevância do cooperativismo e do Sistema OCB para o tema de fundo que está sendo discutido: a harmonização da produção de alimentos com a proteção do meio ambiente.
Há, portanto, um reconhecimento institucional. Além disso, no que se refere ao processo em si, a admissão como amicus curiae possibilita à OCB levar ao conhecimento da Suprema Corte argumentos jurídicos que partam da perspectiva dos milhares de homens e mulheres do campo que, norteados pelo cooperativismo, produzem alimentos e preservam a natureza neste país.
Sem a intervenção da OCB e de outras entidades que eventualmente venham a integrar as ADIs, certamente que a Suprema Corte teria uma quantidade de informações e de elementos bastante reduzida para decidir sobre um tema de tamanha relevância.
4) Como o Sistema OCB pretende atuar nestas ADIs?
Leonardo Papp – A defesa da constitucionalidade dos dispositivos questionados parte de duas premissas. A primeira, que o novo Código Florestal é o resultado de processo legislativo que transcorreu de forma legal, legítima e democrática no Congresso Nacional. Portanto, independentemente de discordâncias políticas ou técnicas (e a própria OCB não concorda integralmente com o texto da nova legislação) trata-se de deliberação que precisa ser juridicamente respeitada.
Além disso, uma vez que se compreende que a Constituição Federal consagra a noção de desenvolvimento sustentável como foco da legislação ambiental, deve-se concluir que, quando tomado em seu conjunto, o novo Código Florestal busca contemplar e compatibilizar os aspectos ecológico, social e econômico envolvidos no uso do solo rural, de modo que não há afronta ao texto constitucional.
A admissão da OCB como amicus curiae permite que tais argumentos sejam formalmente apresentados nas ADIs. Isso já foi feito por meio de petição escrita, que será analisada pelos Ministros da Suprema Corte. Além disso, em outros momentos da tramitação das ADIs também poderá haver a participação da OCB, como durante o próprio do julgamento, através da realização de sustentação oral, a fim de reforçar os argumentos apresentados.
* O amicus curiae não é parte no processo. Trata-se de interessado no julgamento da questão que, por sua reconhecida condição de representatividade, tem a prerrogativa de fornecer subsídios ao Tribunal, com vistas a contribuir com o julgamento da causa, por meio de apresentação de memoriais, participação em audiências públicas e sustentação oral.