DOU publica normativos sobre conversão de multas e refinanciamento

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Brasília (29/5) – O Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/5) trouxe duas boas notícias para o Ramo Transporte. A primeira delas é a Portaria nº 706/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, Dispõe sobre a conversão das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei do Motorista), em advertência, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.

A outra notícia é a Resolução nº 4409/15, do Banco Central, que estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações destinadas à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias, novos ou usados.

Estes dois normativos são resultado da atuação das entidades de classe, representantes do setor de transporte, dentre elas o Sistema OCB, junto ao governo federal, no sentido de equacionar os impasses da operacionalização do transporte nacional. Nos meses de fevereiro, março e abril, diversas manifestações de caminhoneiros marcaram o país e, após várias rodadas de negociação, todas com a participação do movimento cooperativista, o governo tem atuado para atender, na medida do possível, as demandas do setor.

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