Direito: Regulatório e Cooperativo
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"Maria Neueschwander Goldberg, primeiro lugar no I Concurso de Monografias Jurídicas promovido pelo Sistema OCB, diz que a regulação é mais abrangente do que a lei pura e simples. “É preciso fazer com a regulação seja realmente colocada em prática. Mais que isso, acredito e defendo um novo marco regulatório para o cooperativismo”, diz.
A advogada cooperativista Ronise Magalhães Figueiredo explica que como a Constituição Federal de 1988 suprimiu a regulação das cooperativas pelo Estado, a obrigação do registro ficou direcionada ao Sistema. “Há um número grande de cooperativas que estão registradas no Sistema, mas há outras que estão fora desse marco regulatório. É de extrema importância a criação de sanções para estes casos da falta de registro”, finaliza.
A programação do dia foi finalizada com o debate sobre “Direito Cooperativo Comparado”. A gerente Jurídica da Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais (Unimed/MG), Jordana Miranda de Souza, ressalta a necessidade de se adotar, no sistema cooperativista brasileiro, táticas mais adequadas para estabelecer alianças estratégicas com sociedades empresarias. “A idéia é estudar alternativas dentro da legislação de outros países que permitam a realização desse processo. O objetivo seria gerar maior eficiência econômica do sistema cooperativista em um ambiente de grande competitividade”, explica.
O professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) Alexandre Miranda Oliveira diz que uma cooperativa sem possibilidade de captar recursos externos para desenvolver suas atividades não alcança seus objetivos. “O que acontece na Europa funciona como exemplo uma vez que permite a abertura do capital e a operacionalização com terceiros”, comenta.
O I Simpósio Brasileiro de Pesquisa em Direito Cooperativo, promovido pelo Sistema OCB, termina amanhã (23/05).
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A advogada cooperativista Ronise Magalhães Figueiredo explica que como a Constituição Federal de 1988 suprimiu a regulação das cooperativas pelo Estado, a obrigação do registro ficou direcionada ao Sistema. “Há um número grande de cooperativas que estão registradas no Sistema, mas há outras que estão fora desse marco regulatório. É de extrema importância a criação de sanções para estes casos da falta de registro”, finaliza.
A programação do dia foi finalizada com o debate sobre “Direito Cooperativo Comparado”. A gerente Jurídica da Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais (Unimed/MG), Jordana Miranda de Souza, ressalta a necessidade de se adotar, no sistema cooperativista brasileiro, táticas mais adequadas para estabelecer alianças estratégicas com sociedades empresarias. “A idéia é estudar alternativas dentro da legislação de outros países que permitam a realização desse processo. O objetivo seria gerar maior eficiência econômica do sistema cooperativista em um ambiente de grande competitividade”, explica.
O professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) Alexandre Miranda Oliveira diz que uma cooperativa sem possibilidade de captar recursos externos para desenvolver suas atividades não alcança seus objetivos. “O que acontece na Europa funciona como exemplo uma vez que permite a abertura do capital e a operacionalização com terceiros”, comenta.
O I Simpósio Brasileiro de Pesquisa em Direito Cooperativo, promovido pelo Sistema OCB, termina amanhã (23/05).
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