Deputados aprovam repasse de 10% do FNO a coops de crédito
Brasília (16/9/21) – A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta quinta-feira (16), a garantia de repasse mínimo de 10% dos recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO) ao cooperativismo de crédito. Para tanto, foi acatada emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (SP) à Medida Provisória 1052/2021, que muda regras relacionadas à administração dos fundos, para ampliar o benefício já previsto no caso do Centro-Oeste (FCO).
“As cooperativas de crédito estão presentes nas localidades mais remotas e são as únicas instituições financeiras atuantes em um expressivo número de municípios brasileiros. Com a aprovação dessa proposta buscamos intensificar e democratizar o acesso ao crédito por meio das cooperativas nas regiões dos fundos constitucionais, inclusive com taxas mais baixas e facilidade de ingresso”, afirmou Jardim, que é membro da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
O deputado Neri Geller (MT), que também é membro da diretoria da Frencoop, trabalhou intensamente pela aprovação da emenda e comemora sua aprovação. “A proposta fortalece o papel do cooperativismo de crédito para a inclusão financeira e o desenvolvimento regional do país”, declarou o parlamentar.
Já o presidente da Frencoop, que teve papel importante na articulação da proposta como vice-líder do governo, destaca o avanço das cooperativas de crédito na atual conjuntura. “Durante o período da pandemia, as cooperativas de crédito, mais uma vez, tiveram papel fundamental na inclusão financeira de milhões de brasileiros, em especial, os produtores rurais e os micro e pequenos empreendedores. A proposta que votamos hoje reforça o reconhecimento do poder público do cooperativismo de crédito como instrumento de geração de renda e oportunidades”.
O texto aprovado também prevê mudanças em relação ao del credere, percentual cobrado pelos bancos para assumirem riscos de crédito, nas operações com os fundos constitucionais. Com a alteração, esse percentual (atualmente de 6%) ficará menor quanto maior for o faturamento da empresa que desenvolver o projeto financiado. Na prática, melhora as condições nas operações contratadas pelos agentes repassadores, inclusive as cooperativas de crédito.
A Medida Provisória segue agora para análise no Senado que tem até o dia 28/09 para concluir a votação.