Deputados aprovam projeto prioritário para o ramo Saúde
Brasília (24/04) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou ontem um dos projetos prioritários para o ramo Saúde, integrante da Agenda Legislativa do Cooperativismo: o Projeto de Lei (PL) nº 6.964/10, que altera a Lei nº 9.656/98 (lei dos planos de saúde).
O objetivo é tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, na qualidade de pessoa física, ou os estabelecimentos de saúde, na qualidade de pessoa jurídica.
O PL, de autoria da senadora Lúcia Vânia (GO), recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do relator, deputado Fábio Trad (MS), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), na CCJC.
O Sistema OCB acredita que as alterações propostas à Lei nº 9.656/98 vão ao encontro da necessidade de trabalhar de acordo com o devido regramento legal, de modo a estabelecer um relacionamento menos conflituoso entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Para que haja uma atuação eficaz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na regulação do setor, é necessária sua participação qualificada e completa no mercado de saúde, de forma a promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores.
Logo, a definição de critérios contratuais, o estabelecimento de índices de reajuste, somados a fiscalização da relação entre operadoras privadas e prestadores de serviços, é fundamental para equilibrar o setor. Contribuindo assim para a satisfação dos beneficiários dos planos de assistência à saúde e a harmonia entre os diversos atores do segmento.
O projeto é originário do Senado Federal, onde foi aprovado em 2010. Posteriormente foi enviado à apreciação da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em 2010 e pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2012. Por ter sido aprovado nesta semana pela CCJC sem modificações ao texto do Senado, caso não seja apresentado recurso para sua deliberação pelo Plenário, seguirá à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.