Deputados aprovam novo marco legal de garantias para obtenção de crédito

A Câmara aprovou o novo marco legal para o uso de garantias para obtenção de crédito no Brasil (PL 4.188/21), nessa quarta-feira (1º). O Sistema OCB tem acompanhado os desdobramentos da matéria, desde sua publicação, tendo em vista sua importância para facilitar a desburocratização do acesso ao crédito. A instituição atuou junto aos deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e ao relator do novo marco, deputado João Maia (RN) pela adequação do texto às características específicas do cooperativismo. A medida segue agora para apreciação no Senado Federal.

Uma das previsões do projeto é a possibilidade de extensão da alienação fiduciária. Isso significa que o mutuário (quem recebe o empréstimo) pode solicitar outra operação, desde que seja do mesmo credor utilizando o instrumento de alienação fiduciária, que garantiu a operação anterior, e também, desde que não haja outra obrigação contratada com credor diverso com o mesmo imóvel posto em garantia.

A Emenda de Plenário 25, apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (SP), coordenador do Ramo Crédito da Frencoop, incluída no texto, estende essa permissão para outros credores do mesmo sistema cooperativo. Segundo Jardim, permitir a utilização do dispositivo por outros credores do mesmo sistema de crédito cooperativo “contribuirá para maior oferta de recursos aos associados”.

 “Como as operações do cooperado com o banco cooperativo contam, em sua maioria, com fiança ou aval da cooperativa singular a qual ele é associado, o procedimento extrajudicial de consolidação da garantia será sempre realizado por ela, pois pagará o Banco e se sub-rogará na garantia. Por isso, não existirão problemas jurídicos decorrentes da consolidação extrajudicial por diferentes credores”, pondera o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

A origem - O texto enviado pelo Poder Executivo tem por objetivo facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos, e aumentar a concorrência. Para isso, será criado um serviço de gestão especializada de garantias e a previsão de resgate antecipado de letras financeiras.

Essas operações ficarão a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs), que são pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional.

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