Deputado quer estender benefícios
A emenda proposta pelo deputado pretende aplicar às cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. "Nós queremos que as cooperativas sejam beneficiadas pelo regime tributário do Simples, nas compras governamentais, no acesso ao crédito e no processo de desburocratização, todas essas vantagens preconizadas na Lei Geral", explica Zimmermann.
Segundo mapeamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com dados do ano de 2005, existiam no Brasil 14.959 empreendimentos associativos e solidários espalhados em 2.274 municípios. Em sua maioria, são empreendimentos de pequeno porte e que oferecem oportunidades de ocupação, trabalho e renda a 1.251.882 trabalhadores, 40% dos quais no Nordeste. "Hoje, as cooperativas já têm um regime especial próprio, mas não se fala em acúmulo de benefícios. Pretenda-se que possa optar por um ou outro", disse o deputado.
Zimmermann defende que por trás da proposta está 'o conceito de isonomia' e a possibilidade de que as cooperativas possam ser enquadradas dentro das faixas das micro e pequenas empresas. "Os empreendimentos solidários ainda encontram situações menos favoráveis do que, por exemplo, a microempresa, quando se trata da questão dos tributos e, muitas vezes, encontra condições de crédito muito menos favoráveis do que a microempresa", contou.
No começo de março, o Conselho Nacional de Economia Solidária decidiu pressionar o governo para tentar emplacar medidas que facilitem os negócios de empreendimentos solidários, caracterizados por trabalhadores que se associam e não têm patrões. Por isso o Conselho defendeu que cooperativas de produção, crédito e serviços possam pagar de uma vez só vez impostos federais, estaduais (ICMS) e municipal (ISS). Mas da forma como foi sancionada, a Lei só libera a entrada para cooperativas de consumo. O Conselho quer ainda que o segmento seja fornecedor preferencial do setor público, toda vez que este for às compras. (Fonte: Ocesp/DCI)