Deputado apresenta PL sobre não aplicação do CDC às cooperativas

"O texto do PL defende que “nas sociedades cooperativas, regidas pela Lei nº 5.764/71, não existe relação de consumo nas operações realizadas entre os associados e a cooperativa”. Por esse motivo, não aplicariam a elas as normas do CDC.  Afirma ainda que “as cooperativas deverão prever condições internas para garantir a preservação do consumo por seus associados frente aos fornecedores”.
“O cooperado é dono da cooperativa e esta realiza serviços para seus associados. Logo, não tem porque utilizar o Código de Defesa do Consumidor na relação entre cooperados e cooperativa”, avalia Evandro Ninaut, gerente de Mercados do Sistema OCB. 
O próximo passo será a distribuição do PL às Comissões, por parte da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
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