Decreto do governador de São Paulo ameaça cooperativas paulistas
O Decreto 55.938, assinado nesta segunda-feira, 21/6, pelo governador de São Paulo, Alberto Goldman, que veta a participação de cooperativas em licitações promovidas pela administração direta e indireta do Estado de São Paulo, prejudicará milhares de trabalhadores que se dispuseram a investir no empreendedorismo. A análise é da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), que representa 905 cooperativas de 10 segmentos e mais de 2,7 milhões de cooperados no Estado.
O presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande, salienta que o incentivo ao cooperativismo é um instrumento eficaz para a inserção social e distribuição de renda, tendo em vista que a cooperativa remunera o trabalho, e não o capital, ao contrário do que ocorre nas sociedades empresarias. “É preciso lembrar que as cooperativas proporcionam a reinserção de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho formal de forma coletiva, incentivando o empreendedorismo diante das novas regras de mercado. Sei da importância que o governo paulista dá ao cooperativismo, por isso confio que encontraremos espaço para com diálogo reverter essa situação que é inconcebível”, avalia Del Grande.
“As cooperativas dos ramos trabalho e transporte serão afetadas diretamente pelo decreto, pois participam constantemente de licitações e possuem muitos contratos firmados com a Administração Pública”, explica o coordenador jurídico da Ocesp, Paulo Vieira. Segundo ele, o Decreto é um duro golpe contra o cooperativismo, pois, ao vedar a participação de cooperativas em processos licitatórios, o Estado desestimula a criação de cooperativas. “O Decreto também pode impactar na contratação de cooperativas pelo setor privado. Não sabemos ainda a repercussão que o Decreto pode causar no Brasil, afinal, São Paulo é referência econômica e outros estados podem adotar a mesma medida, punindo as cooperativas de outras localidades”, comenta Vieira.
Para a Ocesp, o Decreto, além do grande impacto social que provocará, fere a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, estabelecida na Lei 12.226/06, que dispõe em seu artigo 5º: “Nas licitações promovidas pelo poder público do Estado de São Paulo, para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações, participarão as cooperativas legalmente constituídas”. O Decreto vai contra também a Constituição do Estado de São Paulo, que no artigo 188 estabelece: “O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e o associativismo como instrumento de desenvolvimento sócio-econômico (...)”. (Fonte: Ocesp)