Decreto cria Política de Agroecologia e Produção Orgânica
Com objetivo de articular e adequar políticas, programas e ações voltados para o desenvolvimento da agricultura sustentável, o Decreto nº 7.794, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21), institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo).
Desde 2010, ocorrem reuniões, encontros e discussões para elaboração de uma política específica para o desenvolvimento da agricultura orgânica, de forma a possibilitar o uso mais racional dos recursos públicos aplicados para o setor e mais eficiência e eficácia das políticas públicas.
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho entende as preocupações da sociedade na busca pela construção de processos produtivos sustentáveis atrelados à importância da produção e consumo de alimentos seguros e saudáveis. Desta forma, Mendes Ribeiro destaca o papel do Ministério da Agricultura na implementação de mecanismos de controle para garantir a qualidade dos produtos orgânicos e por uma série de iniciativas e projetos que visam a promover a produção desse tipo de alimento no Brasil.
“Todo esse trabalho vem sendo desenvolvido em articulação com várias outras entidades do setor público e da sociedade civil e deverá ser agora fortalecido com a criação da Pnapo”, afirmou o ministro.
Além de mecanismos de financiamentos e crédito rural, entre outros, o instrumento norteador do Pnapo será o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) que incluirá a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo) e a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (Ciapo).
A Cnapo deverá promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da Pnapo e do Planapo. A comissão é formada por 14 representantes de órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e Inovação e Pesca e Aquicultura e da Secretaria-Geral da Presidência da República) e 14 de entidades da sociedade civil.
Compete à Ciapo elaborar, em até 180 dias, proposta do Planapo. Esta Câmara será formada por representantes dos mesmos órgãos governamentais, além do Ministério da Fazenda, e de entidades da sociedade civil.
(Fonte: Mapa)