Covatti Filho defende regime adequado para cooperativismo na Reforma Tributária

O sistema tributário brasileiro é considerado complexo, burocrático e fonte permanente de insegurança jurídica. É consenso geral que essa legislação precisa ser reformulada, simplificada, mas é fundamental também que as mudanças não aumentem a carga tributária da sociedade. Para o Sistema OCB, também é preciso que as novas regras não gerem uma tributação mais gravosa para as cooperativas, em função das particularidades do seu modelo de negócios.

Neste sentido, o Sistema OCB tem atuado para garantir que as propostas de modificação na Constituição não afetem as garantias já conquistadas com o reconhecimento do ato cooperativo. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal analisam as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 7/20 e 110/19, respectivamente, que tratam de alterações no Sistema Tributário.

O advogado e consultor tributário, João Caetano Muzzi, explica a necessidade da inclusão do ato cooperativo nos textos em análise, para evitar conflitos fiscais para o modelo de negócios cooperativista e, por consequência, para a economia nacional.

“Sem o adequado tratamento tributário não há cooperativa funcional. O ato cooperativo é o ponto nodal da sobrevivência do cooperativismo brasileiro. Sem ele, o modelo não se sustenta enquanto um relevante tipo societário que atua em prol do grupo (associados) e a ele repassa a riqueza gerada por meio da atividade desenvolvida pelo próprio grupo, organizado pela cooperativa”, esclarece Muzzi.

Covatti Filho - Câmara dos Deputados

Diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e membro da Comissão Especial que analisa a PEC 7/20 na Câmara, o deputado Covatti Filho (RS), também destaca a necessidade de tratamento diferenciado para as cooperativas. “As cooperativas são de importância fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país. Como elas não tem finalidade lucrativa, prestam serviços aos seus associados e toda a riqueza acumulada retorna a esses associados. Desse modo é preciso que a reforma tributária traga a legislação adequada para esse modelo de negócios”.

O parlamentar apresentou requerimento de audiência pública para ouvir o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a respeito das particularidades do modelo de negócios cooperativista. O objetivo é mostrar ao colegiado que o movimento é único e se difere das sociedades empresariais em vários aspectos, inclusive na parte tributária.

Presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destaca a importância do debate no Congresso Nacional. “Vamos equacionar todas as dúvidas dos parlamentares a respeito do cooperativismo e sua atuação. Na oportunidade, vamos reforçar a necessidade de incluir no texto, desta PEC, a garantia ao adequado tratamento tributário ao ato cooperativo”, frisou.

PEC 7 – Na mesma linha da PEC 110/19, em tramitação no Senado, a proposta substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Entre outras medidas, permite ainda que estados e municípios criem seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal.

“A nossa Constituição insere as cooperativas no rol de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, assegurando que estejam incluídas nas políticas públicas de incentivo e planejamento das atividades econômicas, por meio de apoio e estímulo ao modelo societário cooperativista. A nova sistemática de tributação pretendida com esta PEC deve levar em consideração este modelo, que possui características específicas que se diferenciam dos modelos empresariais. Então, é essencial ouvir o presidente Márcio”, salienta Covatti.

Para o cooperativismo, a reforma tributária representa uma grande oportunidade para a definição do Ato Cooperativo.  Márcio Freitas destaca que o setor tem um papel fundamental na economia nacional e suas características únicas precisam ser consideradas pela proposta em tramitação no Parlamento. “Sem a definição do Ato Cooperativo, as cooperativas e seus cooperados correm o risco de vir a sofrer com uma tributação injusta”, complementa.

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