Cooperativismo é tema de pronunciamento na câmara dos deputados
Brasília (14/05) – O deputado federal Dr. Ubiali (SP) usou a tribuna da Câmara Federal, na segunda-feira, dia 12/05, para dizer que o Supremo Tribunal Federal declarou, por meio de recurso extraordinário, a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% devida pelo tomador de serviços prestados por cooperativas de trabalho. Segundo o deputado, o desfecho desse caso ainda depende do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que debatem o tema. Leia o que ele disse:
DISCURSO DO DEPUTADO FEDERAL DR. UBIALI
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 8.212, de 1991, que no seu art. 22, inciso IV, previa a contribuição de 15% sobre o valor do serviço prestado por meio de cooperativa de trabalho. Essa é uma conquista importantíssima.
Havia uma confusão em relação a essa cobrança. O Governo extrapolou ao criá-la, na medida em que cooperativa de trabalho é uma empresa social. As pessoas se unem para desempenhar um trabalho. Cada um é autônomo. Cada um é uma pessoa que faz do seu trabalho, dessa união, o aumento da força, para poder negociar, exercer, sair do desemprego, porque a cooperativa de trabalho é isso. Foi muito boa essa decisão.
Infelizmente, em uma outra decisão sobre o PIS, as cooperativas de saúde não tiveram reconhecido o seu direito de não recolhimento do PIS, uma vez que as cooperativas de saúde trabalham, sim, são criadas para prestar atendimento às pessoas que são clientes e não são cooperados. Se um médico atendesse a um outro médico, eles não teriam que pagar.
Isso é um absurdo. Você cria uma cooperativa para fazer com que ela possa de fato se organizar e poder prestar esse serviço. Nós todos sabemos que a nossa saúde pública não tem dado conta de prestar um serviço adequado. E são necessárias UNIMEDs, são necessárias as cooperativas de trabalho médico, para que eles possam ter, minimamente, uma saúde de qualidade que essas cooperativas fazem através de um contrato.
Quero dizer que é preciso mudar a lei. É preciso trabalhar, sim, com adequado tratamento tributário do ato cooperativo e entender, como ato cooperativo, esse ato de prestar serviço, uma vez que não faz sentido nenhum você criar uma cooperativa que não seja para prestar serviço a terceiros. Então, isso tem que ficar claro. Não pode ficar escondido. E dizermos: criamos a cooperativa para prestar serviço a terceiros.
E nós, como cooperados, temos que ter o adequado tratamento tributário previsto na Constituição. É um direito nosso. Nós precisamos fazer com que as cooperativas tenham essa atenção específica, prevista na nossa Constituição. Até hoje isso não ocorreu. No nosso País, cooperativa não é um instrumento valorizado pelo Governo. Nós precisamos fazer com que o Governo tenha, de fato, essa visão de tratamento especial, privilegiado, adequado ao ato cooperativo. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.