Cooperativismo é debatido em seminário jurídico
“A cooperação é valor constitucional”. A afirmação foi feita pelo advogado, consultor da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Guilherme Krueger, durante o 1º Seminário de Direito Cooperativo do Distrito Federal.
Ele fez uma comparação filosófica e conceitual da constituição brasileira e portuguesa na qual concluiu que “a constituição contempla a existência do princípio da cooperação”. O painel “Cooperativismo e a Constituição Brasileira e a Portuguesa” foi coordenado pelo vice-presidente da OCB, Ronaldo Scucato.
“As discussões foram importantes para aumentar o entendimento à respeito da forma como a constituição contempla o cooperativismo e a iniciativa dos organizadores é fundamental para o aprofundamento do conhecimento jurídico sobre a doutrina que rege as cooperativas”, avaliou Scucato que também preside o Sistema OCB-Sescoop/MG.
O evento foi promovido pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (OCDF-Sescoop/DF) e pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). A abertura foi feita pelo presidente da OCDF-Sescoop/DF, Roberto Marazi, anfitrião do evento.
No mesmo painel participaram ainda os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Pedro Aurélio Rosa de Farias, e do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP), Lineu Peinado.
O segundo painel foi sobre “O Adequado Tratamento ao Ato Cooperativo”, com a participação da superintendente da Ocesp, Fernanda de Castro Juvêncio, do doutor em Direito Tributário, João Caetano Muzzi Filho, do Juiz Federal titular da 9ª Vara da Seção Judiciária, Antônio Corrêa. A mesa foi presidida pelo representante da Confederação Sicoob Brasil, Ricardo Belízio.
O 3° e último painel foi “Conformação Sistêmica do Cooperativismo OCB e o Sescoop Nacional”. Entre os painelistas estiveram o presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, Antônio Luiz Guimarães de Álvares Otero; e o presidente da OCDF-Sescoop/DF, Roberto Marazi . O Juiz Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal do DF e diretor da Ajufer. O encerramento foi feito pelo presidente da Ajufer, Charles Renaud Frazão de Moraes.
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