Cooperativas querem regularizar situação com Banco do Nordeste
Notícias representação
"A Cooperativa de Avicultores e Suinocultores do Alto Pajeú (Copasa) faz parte desse grupo. Após tentar quitar um financiamento feito por meio de emissão do Titulo de Crédito Rural “Cédula Rural Pignoratícia” com o Banco do Nordeste, a cooperativa entrou com uma ação na justiça e foi beneficiada com uma liminar. Concedida pelo juiz José Francisco de Almeida Filho, de São José do Egito (PE), a liminar garante a renegociação de dívidas provenientes de Operações de Crédito Rural na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).
“Cumprimos com as exigências previstas no contrato, mas o banco não aceita a aplicação dos benefícios da nova Lei 11.420/2006. A Copasa tinha 10 anos de carência e uma bonificação de 45% sobre o valor da dívida”, explica o diretor da Copasa, Evaldo Campos. Por questão de segurança financeira, a cooperativa suspendeu o pagamento das prestações dos seus cooperados, até a decisão definitiva a respeito dos benefícios. Com a suspensão, todos os cooperados beneficiários tiveram seus nomes incluídos no Cadastro Nacional de Inadimplentes (Cadim).
De acordo com a liminar, que é provisória, a cooperativa terá que pagar previamente 1% do saldo devedor apurado, como condição básica para renegociação, e a Assembléia Extraordinária, que aconteceria no final de março, segundo determinação do banco, terá nova data. No mesmo despacho, o juiz determinou a autorização de um depósito a título de caução no valor de R$ 40 mil, bem como a assinatura de aditamento por meio do Conselho de Administração da cooperativa, responsabilizando todos os sócios beneficiários que terão seus nomes retirados do Cadim, uma vez que ficam regularizadas as operações pela prorrogação dos débitos.
O Banco do Nordeste ainda poderá recorrer dessa decisão.
(com informações da OCB-PE)
"
“Cumprimos com as exigências previstas no contrato, mas o banco não aceita a aplicação dos benefícios da nova Lei 11.420/2006. A Copasa tinha 10 anos de carência e uma bonificação de 45% sobre o valor da dívida”, explica o diretor da Copasa, Evaldo Campos. Por questão de segurança financeira, a cooperativa suspendeu o pagamento das prestações dos seus cooperados, até a decisão definitiva a respeito dos benefícios. Com a suspensão, todos os cooperados beneficiários tiveram seus nomes incluídos no Cadastro Nacional de Inadimplentes (Cadim).
De acordo com a liminar, que é provisória, a cooperativa terá que pagar previamente 1% do saldo devedor apurado, como condição básica para renegociação, e a Assembléia Extraordinária, que aconteceria no final de março, segundo determinação do banco, terá nova data. No mesmo despacho, o juiz determinou a autorização de um depósito a título de caução no valor de R$ 40 mil, bem como a assinatura de aditamento por meio do Conselho de Administração da cooperativa, responsabilizando todos os sócios beneficiários que terão seus nomes retirados do Cadim, uma vez que ficam regularizadas as operações pela prorrogação dos débitos.
O Banco do Nordeste ainda poderá recorrer dessa decisão.
(com informações da OCB-PE)
"