Cooperativas de transporte apresentam contribuições ao Marco Regulatório do setor
Equiparação das CTCs às empresas de transporte de cargas - ETC, para fins de pagamento eletrônico de frete é uma das demandas discutidas em audiência pública no Congresso
Brasília (26/11) – Representantes do Sistema OCB apresentaram ontem as contribuições do movimento cooperativista brasileiro ao texto do Marco Regulatório de Transporte Rodoviário de Cargas, atualmente em debate no Congresso. Eles participaram de uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília. Dentre os pontos defendidos pelos cooperativistas estiveram: a inclusão da clara definição da Categoria de Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) na Lei nº 11.442/07 e sua equiparação às empresas e transporte de cargas (ETC), para fins de pagamento eletrônico de frete.
Segundo o coordenador nacional do Ramo Transporte do Sistema OCB, Abel Paré, estes assuntos estão entre os principais itens da lista de demandas do ramo. “Caso o marco regulatório contemple estes nossos pleitos, as Cooperativas do TRC terão tratamento adequado em relação a sua frota e seu modelo, o que seguramente resultará em melhores condições comerciais e consequentemente, melhoria da consistência e competitividade de todo o setor", analisa Paré.
Abel Paré explica que, considerando a expressividade do cooperativismo de transporte, torna-se imperativo adequar a legislação que regulamenta o transporte rodoviário de cargas, em especial a Lei nº 11.442/2007. A intenção, neste caso, é contemplar tais especificidades, garantindo, assim, a isonomia entre os atores do transporte de carga, contribuindo, ainda, com a estruturação do próprio setor no país.
“O Sistema OCB defende a inclusão expressa da categoria CTC na referida lei, para assegurar a perenidade e a segurança jurídica necessária à operação do segmento. Atualmente, sua atividade está prevista somente em ato normativo da ANTT, na Resolução nº 4.799/2015, como dito anteriormente, gerando riscos de alteração e questionamentos”, justifica Paré, ressaltando que a alteração não possui impacto orçamentário para Poder Executivo.
EQUIPARAÇÃO – A intenção das cooperativas de transporte é obter o mesmo tratamento, atualmente, dispensado às empresas, em função de seu número de veículos. Quando a legislação equipara a Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) ao Transportador Autônomo de Carga (TAC), cria uma enorme desvantagem comercial e econômica às cooperativas, frente às Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com mais de três veículos.
Segundo os normativos da ANTT, as empresas com mais de três veículos estão dispensadas da emissão do Código de Identificação da Operação de Transporte (CIOT). Este é o caso das cooperativas. Entretanto, atualmente elas estão equiparadas com os transportadores autônomos e as empresas com menos de três veículos em sua frota.
Conforme dados da ANTT, a média de veículos por cooperativa é de 42,4 – número seis vezes superior ao das Empresas Transportadoras de Cargas, que é de sete veículos. “Se comparado à média por Transportador Autônomo de Cargas (1,2), a discrepância é ainda maior”, analisa Paré.
OUTROS ASSUNTOS – Além destes dois itens, ao longo da audiência pública, também foram debatidas as iniciativas legislativas para autorizar a criação de fundos específicos pelas cooperativas de transporte, visando a cobertura de eventos danosos em suas frotas.
PARTICIPAÇÃO – Também estiveram presentes os representantes das seguintes entidades: a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, a Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste e a União dos Nacional dos Caminhoneiros.