Cooperativas de trabalho são tema em congresso de direito

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Com o aumento significativo das cooperativas de trabalho no Brasil, especialmente depois da década de 90, e a consequente inserção delas no mercado como alternativa para o desemprego, a sua participação em licitações tem ganhado cenário de discussão nacional. Na última sexta-feira (23/9), o assunto foi tema de painel durante o segundo dia do XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Brasília (DF),  com apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Moderado pelo presidente da OCB e do Sescoop, Márcio Lopes de Freitas, o debate contou com a participação dos ministros Ives Gandra Martins Filho (TST) e Andre Luis de Carvalho (TCU). Os painelistas abordaram a relatividade da distinção entre atividade fim e atividade meio nas terceirizações e a constitucionalidade da participação de cooperativas de trabalho em licitações. “Este é um tema de muita importância para o sistema cooperativista brasileiro”, destacou Freitas.

No evento, o presidente Márcio traçou um breve histórico e panorama do movimento cooperativista no Brasil. Ao falar do momento vivido pelo setor, pontuou: “Vivemos o desafio da modernização das relações de trabalho. Por isso, tomamos a liberdade de provocá-los a debater este assunto”. O primeiro a discursar foi o ministro do TST, Ives Gandra Filho. Segundo ele, o tema tem sido objeto de discussão constantemente na Corte. “A terceirização é um fenômeno econômico universal e irreversível de especialização de mão de obra. Ao mesmo tempo, este fenômeno tem sua face perversa e nossa missão é harmonizar os entendimentos”, afirmou o magistrado.

Ao resumir alguns dos casos nos quais já atuou enquanto procurador do Ministério Público, Gandra Filho relembrou o momento em que conheceu verdadeiramente o trabalho realizado por uma cooperativa e exaltou os benefícios do cooperativismo de trabalho. “Quando fui convidado a conhecer a Cootravipa, uma cooperativa de coleta de lixo no Rio Grande do Sul, contratada pela prefeitura de Porto Alegre, vi o que é o genuíno espírito cooperativo. Não havia concurso público e as pessoas, então, se uniram para conseguir emprego e oferecer um trabalho. E ao contrário do que se vê na maioria das vezes quando se fala em vínculo empregatício, não existe a ideia de subordinação. Fiquei encantado”, disse. 

O ministro do TCU, Andre Luis de Carvalho, fez um apanhado de itens em vigor na legislação atual, abordando pontos específicos da Lei nº 8.666/93 (licitações e contratos), e outros normativos que influenciam diretamente as cooperativas. “O trabalho, como direito social, implica o exercício de um direito talvez ainda maior – o de ter um posto de trabalho. Não vejo possibilidade de exercer esse direito social sem a criação desses postos e as cooperativas de trabalho criam condições para essa oferta”, destacou.

Andre Luis exaltou, ainda, a preocupação que a Administração Pública deve ter ao propor instrumentos legais. “Hoje, ao barrarmos a entrada de algumas cooperativas de trabalho em contratos administrativos, por exemplo, estamos na verdade inviabilizando a adoção de políticas públicas. Basta imaginar se nós tivermos na Lei Orçamentária Anual um programa como o Pronaf, ligado à agricultura familiar, em que uma cooperativa que atue neste ramo não possa participar. É, no mínimo, incoerente. A questão das licitações e contratos no setor público envolve toda essa dinâmica, que é um pouco maior”, resumiu.

Ao final das exposições, o presidente Márcio Lopes de Freitas agradeceu a participação dos ministros na discussão e afirmou: “É graças ao trabalho de ministros como vocês que nos sentimos mais animados para continuar a busca pela regularização e normatização do cooperativismo brasileiro.” E finalizou: “precisamos criar padrões e referências para que nossas cooperativas continuem evoluindo enquanto instrumento de aprimoramento social, educacional e de bem-estar para seus sócios.”

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