Confaz adequa códigos fiscais de cooperativas agro
Brasília (5/10/17) – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários da Fazenda das 27 Unidades da Federação e pelo Ministro da Fazenda, publicou hoje, no Diário Oficial da União, duas importantes decisões para o setor produtivo e, mais especificamente, para as cooperativas agropecuárias
Uma delas diz respeito à prorrogação, pelo Confaz, do convênio que concede desconto de 60% de ICMS sobre os principais insumos agropecuários e desconto de 30% sobre adubos, fertilizantes e produtos destinados à alimentação animal como, por exemplo, o milho. O benefício, que venceria no dia 31 deste mês, foi prorrogado até abril de 2019.
A decisão foi tomada após ampla mobilização de entidades representativas do setor produtivo, em conjunto com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), junto a governadores e secretários estaduais de Agricultura e de Fazenda. O Sistema OCB, em conjunto com suas unidades estaduais, atuaram fortemente junto às secretarias estaduais de Fazenda e ao Confaz para que houvesse a prorrogação do desconto.
A alíquota de ICMS aplicada pelos estados nas operações interestaduais é de 7% e 12% e, com o convênio, reduz para 2,8% e 4,8%, respectivamente, na comercialização interestadual de insumos como ração, sementes e sal mineral. Já a redução para adubos, fertilizantes e produtos destinados à alimentação animal, como o milho, cai para 4,9% e 8,4%, conforme a alíquota.
CFOP
Outra conquista refere-se à instituição de novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) para operações realizadas pelas cooperativas agro. Esse pleito vinha sendo defendido pelo Sistema OCB, há mais de dois anos, juntos às Secretariais Estaduais da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.
“É, sem dúvida, uma grande conquista dos Sistemas Ocepar e OCB, após um grande processo de construção e convencimento junto aos governos estaduais e federal. A partir de agora, com esses novos códigos, as cooperativas agropecuárias terão maior segurança fiscal e jurídica nas operações de recebimento e fixação da produção do cooperado, do ato cooperativo, tornando essas operações aderentes ao artigo 83 da Lei 5.764/1971, que define a política nacional de cooperativismo”, afirma o analista técnico especializado do Sistema Ocepar, Devair Mem.
Destaca-se ainda que foram efetuados ajustes nas Notas Explicativas de diversos outros CFOPs (1.101, 2.101 e 3.101; 1.102, 2.102 e 3.102; 2.401, 2.403; 5.101, 6.101; 5.102, 6.102; 5.401, 6.401). Os novos códigos entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
“Assim, as cooperativas dispõem de um tempo razoável para preparar seus sistemas internos. Também estaremos buscando entendimento com a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná sobre a transição dos códigos atuais para os novos”, conclui Mem. (Com informações do Sistema Ocepar)