Comissão do Senado aprova novo modelo de gestão cooperativa

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Comissão do Senado aprova novo modelo de gestão cooperativa

O que há de mais moderno em modelo legislativo de gestão, distinguindo claramente os órgãos de administração – diretoria e conselho - e facilitando a profissionalização do executivo das cooperativas foi aprovado hoje (02/08) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, ao votar o relatório do senador Jonas Pinheiro, referente do projeto de lei nº 6/2003, de autoria do deputado Alberto Fraga. A avaliação foi feita por André Branco de Miranda, assessor jurídico da Uniodonto do Brasil, central que reúne 140 cooperativas odontológicas, ao tomar conhecimento da decisão da Comissão.

Branco de Miranda destacou também a ampliação do mandato do Conselho Fiscal das cooperativas de um para dois anos. Segundo Branco, o maior prazo de mandato possibilita uma melhor qualificação dos conselheiros fiscais. “Os avanços são frutos do Grupo de Trabalho Jurídico, que atendeu à demanda das cooperativas e que foram validadas pelo Seminário Tendências do Cooperativismo Contemporâneo, realizado no ano passado em Florianópolis (SC)”, lembrou o assessor da Uniodonto do Brasil.

O relatório do senador Jonas Pinheiro, votado naquela Comissão do Senado, alterou os artigos 47 e 56 da Lei nº 5.765, das cooperativas brasileiras, dando-lhes nova redação. Além do novo modelo de gestão, a expressão “no mínimo” foi suprimida do artigo 47, que passou a estabelecer a obrigatoriedade da renovação de um terço dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da sociedade cooperativa, a cada eleição. E no caso do artigo 56, que trata do Conselho Fiscal, com a nova redação o número de integrantes, antes limitado a três componentes, passou a admitir o mínimo de três e o máximo de sete membros efetivos e igual número de suplentes. 

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