Comissão analisa proposta de prorrogação da dívida rural
Para o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski , que representou a OCB na reunião, o estudo apresentado demonstra a perda do setor agropecuário, que chega a R$ 36 bilhões. O estudo foi baseado nos números oficiais disponibilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para atender qualquer fonte de custeio e investimento agropecuário, incluindo as dívidas do Programa de Revitalização do Setor Cooperativo (Recoop).
O anteprojeto foi elaborado por um grupo de trabalho criado em maio deste ano e formado por representantes da OCB, Comissão de Agricultura, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e dos ministérios da Agricultura e da Fazenda. O texto foi elaborado a partir de estudo das condições socioeconômicas dos produtores rurais em diversos estados.
As apresentações feitas pelo representante da OCB e presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, e pelo assessor Técnico da Comissão de Agricultura, Nelson Vieira Fraga, estão à diposição. Basta clicar no Estudo do Endividamento Rural ou Programa de Restuturação.
Conheça as prinicipais propostas do anteprojeto de Lei
1- Prazos e Condições de Pagamento:
a)- Prazo mínimo: de 10 anos, vencendo a primeira prestação em 31/10/2009;
b)- Prazo máximo: a ser fixado em função da capacidade de pagamento de cada mutuário, limitado a 20 anos;
c)- O valor de cada parcela da dívida não poderá exceder a:
à 1,5% do faturamento do produtor, quando se tratar de Produtor Assentado da Reforma Agrária e Agricultor Familiar;
à 3% do faturamento do produtor, para os demais casos.
d)- Ao final de 20 anos, havendo resíduo, esse poderá ser refinanciado por mais 10 anos;
2- Encargos Financeiros:
a)Produtores Assentados da Reforma Agrária e Agricultores Familiares – as taxas definidas para o PRONAF;
b)- Pequenos Produtores Rurais – Juros de 2,5% ao ano;
c)- Demais Produtores Rurais – Juros de 3% ao ano.
3- O saldo a ser alongado pode ser vinculado ao valor do patrimônio.
4 – Institui os seguintes tipos de Bônus:
a) de Adimplência:
à 30% para operações contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais;
à 20% para os demais produtores rurais.
b) de Antecipação de Parcela:
à Elevação em 15% para operações contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais;
à Elevação em 10% para os demais produtores rurais.
c) de Liquidação Antecipada da Dívida:
à Utilização da TJLP como taxa de desconto nas operações de securitização e Pesa;
à Utilização da taxa SELIC como taxa de desconto nas demais operações.
Foto: Joana Dantas
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