CMN flexibiliza ouvidoria nas cooperativas de crédito

"

As cooperativas de crédito foram autorizadas a compartilhar ouvidoria para atendimento de seus usuários. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (25/3) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Agora, o compartilhamento desse canal de comunicação com o cooperado pode ser feito em associações de classe, federações, centrais, confederações e nos bancos do sistema cooperativo.

Segundo o gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito (Gecred) da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Silvio Giusti, a obrigatoriedade da ouvidoria está em vigor desde 2007 para todas as entidades fiscalizadas pelo Banco Central (BC). “O tema era pleito e constava no plano de ação do Conselho Consultivo de Crédito da OCB (Ceco/OCB). Até então, a resolução publicada exigia ouvidoria em todas as cooperativas de crédito e, no máximo, permitia que cooperativas filiadas a uma central firmassem convênio com a mesma, para utilização de serviço de atendimento e assessoramento. No entanto, os custos de implantação e operação  para as cooperativas organizadas em sistemas ou independentes eram muito altos, chegando a R$ 80 milhões”, explicou Giusti.

Após várias reuniões coordenadas pelo Ceco com representantes do Bacen , da diretoria da OCB, com a participação do presidente, Márcio Lopes de Freitas, e o diretor de Normas do Bacen, Alexandre Tombini, os entendimentos a respeito do tema avançaram culminando com a aprovação da nova resolução do CMN (3.849). Com isso, as cooperativas singulares independentes podem firmar convênio com cooperativa central ou confederação de crédito, mesma não sendo filiada. Elas também podem ter convênio com associação representativa de classe, para compartilhamento e utilização de ouvidoria. Já as cooperativas de crédito organizadas em sistema, explica Giusti, poderão firmar convênio com sua respectiva central, confederação ou banco cooperativo para compartilhamento e utilização de ouvidoria única, mantida em uma dessas entidades.

"A flexibilização permitida na nova resolução é muito importante, na medida em que permite a otimização das estruturas e a redução de custos para as cooperativas de crédito, além de reconhecer as estruturas das organizações verticalizadas dos sistemas de crédito cooperativo e criar uma alternativa para as cooperativas independentes, contemplando assim as manifestações da OCB ", resume o gerente.
Clique aqui e acesse o link da Resolução CMN 3.849/10

"

Conteúdos Relacionados