CMN amplia prazo sobre renegociação das dívidas rurais
Os produtores rurais têm até o dia 14 de novembro para manifestarem junto aos bancos o interesse em renegociar a dívida rural. O novo prazo foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, durante reunião realizada nessa terça-feira (30/09). A renegociação foi autorizada pela Medida Provisória 432, de 27 de maio de 2008, convertida na Lei 11.775, de 17/09/2008.
“A ampliação do prazo permite uma melhor avaliação por parte dos produtores quanto à adesão à renegociação das dívidas rurais. É importante sanar, neste momento, todas as dúvidas sobre o assunto. Os agricultores podem recorrer às instituições financeiras onde retiraram empréstimos, as suas cooperativas e também a seus sindicatos rurais de origem”, diz Renato Nobile, secretário executivo da Presidência da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Dívidas de investimento - O Conselho Monetário Nacional (CMN) também aprovou a prorrogação do prazo para o pagamento de prestações das dívidas de investimento, em reunião extraordinária, na segunda-feira (29/09). De acordo com a Resolução nº 3.611, as instituições financeiras estão autorizadas a conceder prazo adicional até 15 de outubro de 2008 para o pagamento das prestações de operações de investimento agropecuário que venceriam entre os dias 1º e 14 de outubro. Entre as operações, estão as contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com beneficiários dos grupos “C”, “D” ,“E” e de linhas especiais, além das linhas de crédito Finame Agrícola Especial. Também àquelas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) administrados ou repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
(Com informações da Ocepar)
"