CMN amplia participação das cooperativas de crédito

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As cooperativas de crédito de livre admissão poderão, a partir de agora, atuar em áreas com mais de 2 milhões de habitantes. A permissão vem com a  Resolução nº 3.859 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em reunião do colegiado, nesta quinta-feira (27/5), e publicada hoje (28/5), no Diário Oficial da União. Antes da resolução, essa atuação ficava restrita a municípios com população inferior a 2 milhões.  

Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, a decisão do CMN permitirá a um número maior de brasileiros o acesso ao crédito mais barato. “Com isso, as cooperativas de crédito poderão oferecer seus serviços e benefícios a mais pessoas, principalmente nos grandes centros urbanos, com um atendimento personalizado e taxas de juros mais acessíveis”, diz.  

A Resolução também traz a permissão para associação de estudantes de cursos superiores de áreas afins correlatas ao tipo de cooperativa e reforça a possibilidade de prestação de serviços para entes do poder público federal, estadual e municipal. Na nova norma não há previsão de exigência de municípios limítrofes para a atuação das cooperativas de livre admissão. Além disso, ela reforça o sentido da estruturação sistêmica e papéis das Centrais e Confederações e promove o fortalecimento dos mecanismos e princípios de governança.

“Essa resolução veio substituir antiga Resolução 3.442/2007. Ela promove e fortalece o ambiente legal conquistado pela Lei Complementar nº 130/09 e permite atuações cada vez mais voltadas para o desenvolvimento e crescimento do cooperativismo de crédito no país”, avalia Freitas.

Durante o período de construção da nova norma o Conselho Consultivo de Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (Ceco) apresentou ao Banco Central do Brasil sugestões para a composição da resolução e as considerações do segmento.

Cooperativas de livre admissão – Elas podem ser formadas por qualquer tipo de pessoa física e praticamente todos os tipos de pessoa jurídica, independente de sua atividade econômica.  

Para acessar o conteúdo da Resolução 3.859/10 do CMN, clique aqui
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