Câmara prorroga prazo para reembolso de eventos e reservas turísticas

O plenário da Câmara aprovou, nessa quarta-feira (1º), a Medida Provisória 1.101/22, que prorroga para 2023 o prazo para reembolso de reservas turísticas, shows, festivais e outros serviços turísticos cancelados em face a pandemia da Covid-19. A proposta altera a Lei 14.046/20, publicada para beneficiar os setores de cultura e turismo. Esta é a segunda vez em que o prazo é alterado em razão da continuidade do estado de calamidade pública. A medida segue para análise no Senado Federal.

A medida desobriga os prestadores de serviços e as empresas de reembolsarem os consumidores caso o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2023. Se a atração não for reagendada até o final do prazo, o consumidor deverá ser restituído com correção do valor baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Felipe Carreras (PE), prevê ainda a possibilidade de aplicação das regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde púbica de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.

O texto também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais contratados de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês de eventos adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023. A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências.

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