Câmara inclui coops no Marco Legal das Startups

Brasília (14/12/20) – A Câmara dos Deputados deu um passo positivo aguardado pelas cooperativas brasileiras. Nesta segunda-feira (14), a Casa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 146/19) que institui o Marco Legal das Startups. A proposta cria incentivos como regime tributário simplificado e linhas de crédito específicas. Segundo o texto, são enquadradas como startups - empresas focadas no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores. Após votação dos destaques, que não impactam o pleito do cooperativismo, o texto segue para análise do Senado Federal.

O marco, composto de oito capítulos, trata de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório; medidas de aprimoramento do ambiente de negócios; aspectos trabalhistas; fomento ao desenvolvimento regional das startups; participação do Estado neste tipo de empresa; alterações na Lei do Simples para contemplar companhias nessa modalidade; e incentivos aos investimentos.

Atendendo a um pedido da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o relator do projeto, deputado Vinicius Poit (SP), inseriu no artigo 4° o setor cooperativista. “Assim, a lei complementar contemplará o empresário individual, a empresa de responsabilidade limitada, as sociedades empresariais, as sociedades simples e as sociedades cooperativas," afirmou.

O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo (ES), destacou que o projeto tem como principal ponto a desburocratização do setor. “As cooperativas têm mostrado cada vez mais que possuem conhecimento, tecnologia e capacidade de adaptação para o escoamento da produção”.

Com um papel fundamental na economia brasileira, o modelo de cooperativismo do futuro no ganha cada vez mais força no mercado. Melo enfatizou ainda que a aprovação do PLP 146/19 é uma oportunidade de crescimento para os usurários de startups e também para os cooperados: “Unindo forças, é possível chegarmos mais longe.”

Segundo a OCB o retorno gerado pelas cooperativas brasileiras à sociedade em 2018 chegou a R$ 16 bilhões – só para os cofres públicos a arrecadação foi de R$ 7 bilhões, em impostos e tributos. Entre 2011 e 2018, o número de pessoas que se uniram a esse tipo de iniciativa cresceu 62%, causando um incremento de 43% em empregos gerados, de acordo com dados do anuário do cooperativismo 2019.

 

STARTUPS

Segundo o texto do PLP 146/2019, startups são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

Entre outras medidas, o projeto fixa que para a empresa ser considerada startup deve atender os seguintes requisitos:

  • Ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior;
  • Possuir até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • E que atendam a um dos seguintes pontos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Conteúdos Relacionados