Câmara decide que aplicativos de transporte deverão ser regulamentados
Brasília, 1/3/2018 - A regulamentação do aplicativos de transporte remunerado de passageiros pelos municípios foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28/2). A Câmara dos Deputados analisou três emendas inseridas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 5.587/2016, que trata da regulamentação do aplicativo de transportes. Durante a votação desta quarta-feira (28/2), os deputados poderiam apenas aprovar ou rejeitar as emendas do Senado, sem possibilidade de novos textos.
Dessa forma, o Plenário aprovou as seguintes alterações:
Emenda 1: a prestação do serviço de transporte remunerado por meio de aplicativos deverá ser regulamentada pelos municípios.
O Plenário do Senado Federal havia decidido que os aplicativos não precisariam ser regulamentados. Porém, a Câmara rejeitou esta emenda retomando o texto que define como competência dos municípios a regulamentação e a fiscalização do serviço feitos por aplicativos. Dessa forma, haverá maior controle do Poder Público na prestação do serviço. Ou seja, o município poderá efetuar a cobrança dos tributos municipais devidos; exigir contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); exigir que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS; que o veículo atenda a requisitos como idade máxima, entre outros requisitos.
Emenda 2: os motoristas de aplicativos não precisarão de autorização específica do município ou do Distrito Federal para poder prestar serviço.
A Câmara dos Deputados aprovou a emenda do Senado que definiu pela retirada do dispositivo que exigia que os motoristas que realizam o serviço de transporte por meio de aplicativos deveriam possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal do local de prestação do serviço.
Emenda 3: os motoristas de aplicativos deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Senado que incluiu no projeto de lei a exigência da apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais dos motoristas que prestam serviço por meio de aplicativos. Além disso, foram retiradas do texto as exigências da placa vermelha (emplacamento como veículo da categoria aluguel); da propriedade do veículo pelo motorista e; de que a documentação do veículo seja do município da prestação do serviço.
O texto final aprovado dispõe que o transporte remunerado privado individual de passageiros é o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. A partir da sanção da lei, será de competência dos municípios a regulamentação e fiscalização desse tipo de serviço. O projeto define que os motorista de aplicativos não podem efetuar corridas que não tenham sido solicitadas pelas plataformas. Além disso, esses motoristas deverão possuir: carteira categoria B ou superior; veículo que atenda aos requisitos de idade máxima; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A regulamentação traz impacto significativo para o cooperativismo brasileiro, pois a chegada de aplicativos que possibilitam o transporte remunerado de passageiros, por veículos não regulados pelo Estado, tem causado um forte impacto no trabalho realizado pelos taxistas. O Sistema OCB defende a concorrência mais justa e igualitária entre taxistas e aplicativos, pois os taxistas, enquanto permissionários de um serviço de utilidade pública, são obrigados a atender aos requisitos e condições previstas na Lei n° 12.468/2011, das quais os provedores de rede de compartilhamento estão isentos, fato que gera grandes distorções no setor. A regulamentação ajudará a corrigir esse fato, diminuindo as discrepâncias para concorrer no mercado.
Ressalte-se que os pontos retirados do projeto poderão ser exigidos pelos municípios no ato da regulamentação. O projeto de lei segue para sanção presidencial.