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Brasil tem nova previdência social

 

Brasília (12/11/19) – O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira a reforma da Previdência, quase nove meses após o governo federal entregar a proposta ao Legislativo. As novas regras para a aposentadoria passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, com exceção das mudanças nas alíquotas, que têm um prazo de 90 dias para entrarem em vigor.

Entre as mudanças propostas na reforma, estão a fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres); regras de transição para o trabalhador ativo; e a média de todos os salários recebidos para o cálculo do benefício.

O texto preserva as conquistas obtidas ao longo de toda a tramitação da matéria no Senado e na Câmara, resultado da atuação do Sistema OCB e Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). São eles:

 

CSLL

Com isso, fica mantida a alíquota de 15% de CSLL para as cooperativas de crédito, enquanto a dos bancos foi alterada para 20%.

 

FAT

A destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o BNDES ficou reduzida de 40% para 28%.

 

IDADE MÍNIMA

Com relação à idade mínima para aposentadoria do trabalhador rural, ficou estabelecido 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, considerado o tempo de atividade, conforme a regra vigente durante o período de exercício. A proposta aprovada mantém a imunidade tributária das exportações para o setor agropecuário.

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