Banco Central publica resolução com novas regras para o Crédito Rural
Alterações foram fruto de negociações entre OCB, cooperativas e Governo Federal
Brasília (1º/6) - O Banco Central do Brasil publicou ontem a Resolução nº 4.494/16 que alterou as disposições do capítulo 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata da concessão de créditos para cooperativas agropecuárias. A medida contempla as ações do GT de Crédito Rural do Sistema OCB que, durante mais de 18 meses, se empenhou em defender junto ao Governo Federal a necessidade de adequação do texto à realidade dos negócios das cooperativas, além de simplificar a concessão e acesso ao crédito.
Depois de um ano e meio de negociações com o Governo Federal e diversas reuniões presenciais em Brasília, amparadas por discussões técnicas e, contando com a abertura do Governo Federal, no sentido de ouvir a argumentação do movimento cooperativista, os parâmetros de alteração nos limites do capítulo V do MCR foram publicados na íntegra, conforme o resultado da última reunião do Grupo de Trabalho do Crédito Rural com representantes dos Ministérios da Agricultura, Fazenda e Banco Central, realizada no início de abril.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a publicação da Resolução n° 4.494/16 foi uma importante e merecida conquista, uma vez que as proposições de reformulação, a partir dos limites propostos pelo Executivo, por influência da crise fiscal, estavam aquém das necessidades operacionais de nossas cooperativas afiliadas.
O QUE MUDA
1) Limite de financiamento para as linhas de crédito de adiantamento a cooperados e de custeio aquisição de insumos.
Rubricas | Limites |
Adiantamento a cooperados | R$ 210 mil/cooperado, limitado a R$ 400 mil por cooperado. |
Custeio aquisição de insumos para fornecimento | R$ 210 mil/cooperado, limitado a R$ 400 mil por cooperado. |
2) Limite de financiamento para a linha de Custeio Beneficiamento e Industrialização.
Faixas de faturamento bruto anual obtido no ano anterior, conforme balanço | Limites para cooperativas SINGULARES e CENTRAIS* |
Acima de R$ 4 bilhões | R$ 400 milhões |
De R$ 2,5 a R$ 4 bilhões | R$ 300 milhões |
De R$ 1 a R$ 2,5 bilhões | R$ 200 milhões |
Até R$ 1 bilhão | R$ 100 milhões |
INCLUSÃO – Além das alterações acima, houve ainda a inclusão da seção Industrialização e Comercialização: DR, NPR, FGPP e FAC, não alterando o mérito ou conteúdo dos normativos antes vigentes, apenas unificando-os a um único capítulo.
RECONHECIMENTO – “Reconhecemos o contínuo apoio, envolvimento e profissionalismo dos representantes das unidades estaduais e das cooperativas agropecuárias participantes que foram fundamentais para mantermos o ritmo de crescimento dos negócios de nossos empreendimentos”, comenta o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.