Audiência pública discute emplacamento de veículos agrícolas
Brasília (5/5) – Representantes do governo e do setor agrícola defenderam ontem a Medida Provisória (MP) nº 673/2015, que dispensa o emplacamento e o licenciamento de máquinas agrícolas. O coordenador do Ramo Agropecuário do Sistema OCB, Paulo Cesar Dias do Nascimento Junior, também participou das discussões, ocorridas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.
A MPV nº 673/2015 dispensa de licenciamento e emplacamento, a partir de 1º de janeiro de 2016, os tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas. A adoção de um modelo de registro único desses equipamentos é suficiente para assegurar a segurança do trânsito, alega o governo na justificativa da proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e atende a um pleito do setor produtivo.
O governo explica ainda que a redução de custos e de procedimentos burocráticos contribuirá para o aumento da competitividade do agronegócio, visto que grande parte do maquinário agrícola nacional possui idade média superior a dez anos.
Durante a audiência, os parlamentares advertiram que a criação de um registro único desses equipamentos, previsto na medida, não pode ficar atrelada aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), como forma de evitar a cobrança futura de qualquer tributo sobre esses veículos, que se caracterizam não como instrumentos de passeio, mas como máquinas destinadas à atividade rural. O senador Acir Gurgacz (RO) sugeriu a criação de um setor especifico no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para cuidar do registro dos tratores, com a colaboração dos fabricantes desses equipamentos. A questão hoje é regida por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na avaliação dos debatedores, o governo poderia editar uma resolução para regulamentar a própria MPV, como forma de esclarecer a medida e evitar a cobrança futura de taxas. A representante do Ministério da Agricultura, Andrea Parrilla, garantiu que a medida não tem motivação arrecadatória, e que visa apenas reduzir os custos da burocracia que oneram a atividade do produtor rural.
O representante da Polícia Rodoviária Federal, Pedro de Souza da Silva, disse que a instituição fiscaliza as máquinas em atividade no campo, muitas vezes atuando como batedor na movimentação desses veículos entre as propriedades rurais. Silva observou que a falta de registro prejudica a cobrança de autos de infração dos equipamentos, alguns em atividade há muitas gerações.
Ele também apontou a inexistência de um seguro obrigatório, a exemplo daquele que é cobrado dos proprietários de veículos automotores. Em 2013, foram registrados 221 acidentes com esses equipamentos em todo o Brasil, com 28 feridos e nove mortos.
Condução – A partir das resoluções do Contran, disse o representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Paulo César Nascimento, o governo passou a compreender o efeito dos custos vinculados ao emplacamento, além das dificuldades de deslocamento aos centros urbanos para os cumprimentos burocráticos. Ele afirmou que o registro impõe segurança no procedimento de fiscalização, mitigando a ocorrência de furtos e roubos no campo.
Para o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Anaximandro Almeida, a dispensa de emplacamento e licenciamento de tratores não exclui cuidados na condução desses veículos, também objetos de infração, caso transgridam a legislação em vigor.
Desde sua aprovação, o CBT passou a obrigar o registro e o licenciamento de veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, desde que facultado o trânsito em via pública. Tal obrigatoriedade passou a significar, no meio rural, em aumento dos custos de produção do setor agropecuário, além da dificuldade com deslocamento aos centros urbanos para os procedimentos burocráticos.
Almeida ressaltou que a cobrança de uma alíquota de 3% de IPVA sobre os tratores geraria despesas adicionais aos produtores. A maioria dos equipamentos custa entre R$ 500 mil e um R$ 1 milhão. De janeiro a abril de 2013, foram vendidos 26 mil máquinas agrícolas no país. Dessas, 20.533 eram tratores. Segundo ele, 90% dessas máquinas nunca saem dos limites das propriedades, e sua circulação em estradas e vias públicas de pequenos municípios é esporádica.
“Não visualizei emplacamento de tratores na França. Na Alemanha, há espécie de placa facultativa para efeitos de seguro do patrimônio, mas não nos parecer haver como um todo. Não se pode aplicar aos equipamentos agrícolas a mesma norma aplicada a outros veículos. A MPV é um avanço para o setor. Reduz significativamente os custos de manutenção dos equipamentos”, afirmou. (Com informações da Agência Senado)