Audiência no Senado debate uso de cadeirinhas no transporte escolar

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Brasília (30/10) – Representantes do Sistema OCB participaram na quarta-feira, de audiência no Senado Federal no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e Comissão de Serviços de Infraestrutura, que debateu o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para crianças em veículos de transporte escolar.

Segundo encaminhamentos da audiência, os veículos escolares não deverão ser mais obrigados a contar com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016. O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, anunciou no Senado a intenção de adiar a entrada em vigor da exigência.

A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança está prevista nas resoluções 533 e 541 do Contran, com previsão de multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir tal obrigação, considerada por eles desnecessária em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma morte ou vítima grave foi registrada entre os veículos legalizados e vistoriados.

O presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares de São José (SC), Pedro Januário, afirmou que simplesmente adiar a entrada em vigor da norma não basta. Segundo ele é preciso descartá-la definitivamente:

Outro ponto levantado pelos profissionais diz respeito a uma questão técnica. Até há pouco tempo, o Contran e o Inmetro consideravam insegura a instalação de cadeirinhas infantis em veículos com cintos de segurança de dois pontos (abdominais), como é o caso das vans escolares. Os motoristas cogitaram fazer adaptações nos veículos, o que foi condenado por engenheiros. Recentemente, no entanto, os órgãos mudaram de opinião.

A regulamentação dos chamados Dispositivos de Retenção Infantil (DRCs) é compartilhada entre Inmetro e Contran, cabendo ao primeiro regular a fabricação e comercialização dos produtos e ao segundo decidir sobre as regras de uso.
A portaria 466 do Inmetro proíbe a comercialização no mercado nacional de dispositivo de retenção cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal. Mas os artigos que tratam no assunto, serão revogados, segundo informou a assessora da Diretoria de Avaliação de Qualidade do Inmetro, Maria Aparecida Martinelli.

O presidente do Contran, Alberto Angerami, alegou que a presença dos equipamentos de segurança foi reivindicada por pais e entidades de proteção às crianças. O tema foi parar na pauta do Conselho, que decidiu pela obrigatoriedade.

Os senadores Dário Berger (PMDB-SC) e Marta Suplicy (PMDB-SP) ficaram do lado dos motoristas escolares e ressaltaram o baixo índice de acidentes no setor. Eles também elogiaram a decisão do presidente do Contran de adiar a vigência da norma. (Com informações da Agência Senado)

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