Aprovado repasse de 10% do FCO às cooperativas de crédito
Brasília (23/5/18) – A Medida Provisória (MPV) 812/2017, que muda o cálculo dos juros para financiamentos dos fundos constitucionais, foi aprovada nesta terça-feira (22/5) no plenário da Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2018. A matéria aprovada contou com pequenas alterações em relação ao texto votado, no mês anterior, pela comissão mista que tratou sobre o tema.
Assim, o texto mantém os dispositivos que asseguram o repasse de 10% do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) às cooperativas de crédito ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, desde que comprovem, junto ao banco administrador, capacidade técnica e estrutura operacional e administrativa para atuar com as linhas de crédito dessa finalidade. O FCO é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste.
CLAREZA
Apesar de as normas vigentes já incentivarem o repasse do FCO, do FNE e do FNO ao cooperativismo de crédito, atualmente, o melhor aproveitamento dos recursos dos fundos constitucionais pelas cooperativas esbarra na falta de clareza quanto às regras e prazos de distribuição desses recursos às instituições operadoras dos fundos.
Como não há programação prévia e clareza quanto ao montante de repasse, as condições para as cooperativas de crédito poderem atuar efetivamente na divulgação destas linhas de financiamento ficam prejudicadas.
AGENDA INSTITUCIONAL
O pleito é uma das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo 2018. Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, o devido repasse dos fundos constitucionais às cooperativas de crédito leva em conta os diferenciais regionais e a necessidade de destinação de crédito com menor taxa de juros aos pequenos negócios, tanto na cidade, quanto no campo.
“Estamos falando de uma medida que irá ampliar a eficiência da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, por meio do cooperativismo de crédito, modelo que tem se destacado, cada vez mais, com alternativa de inclusão financeira para o país”, destacou Freitas.
TRAMITAÇÃO
A MPV 812/2017 segue agora para a votação no plenário do Senado Federal, tendo que ser votada até a próxima semana, antes de perder a eficácia, no dia 1º de junho de 2018. Caso aprovada, a matéria segue para a sanção presidencial.