ANTT dispensa contrato de arrendamento entre cooperado e cooperativa
Brasília (28/4) – No mesmo dia em que o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a procedência da não tributação do ato cooperativo pelo PIS e Cofins, uma outra boa notícia foi informada ao movimento cooperativista, mas desta vez o foco foram cooperativas de transporte de passageiros que operam sob o regime de fretamento.
Após uma série de reuniões com representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Procuradoria-Geral Federal do ente regulador considerou desnecessária a exigência do contrato de arrendamento entre o cooperado e a cooperativa, prevista na Resolução Normativa nº 4.777/2015, conforme parecer enviado pelo Sistema OCB. O fato foi comemorado pelo segmento que, há muito tempo, pleiteava esse entendimento, uma vez que a obrigatoriedade o impactava negativamente.
A ANTT, até então, aceitava apenas duas situações dos transportadores para se cadastrar: ou o veículo deveria estar em nome da cooperativa ou o arrendamento para a cooperativa deveria estar anotado no campo de observações do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV).
Com a nova interpretação, no caso das cooperativas que prestam este tipo de serviço, será admitido que os veículos cadastrados permaneçam em nome do associado, não sendo exigida a celebração do contrato de arrendamento com o cooperado.