Aneel aprova Contrato de Permissão para as cooperativas
No entanto, Zordan ressalta que foi revogado pela Aneel o Artigo 5º, da Resolução Normativa 205/05, que dizia que o prazo de permissão das cooperativas seria de 20 anos prorrogados pelo mesmo período. A minuta do contrato disponibilizada no final de 2007 e aprovada na reunião, já previa a não prorrogação prejudicando o trabalho das cooperativas junto aos seus associados. “A decisão levantou um impasse jurídico para as cooperativas às vésperas da assinatura do contrato”, afirma o superintendente.
De acordo como coordenador jurídico da OCB, Marco Aurélio Bellato Kaluf, as cooperativas de ramo em conjunto com a OCB iniciarão um trabalho frente ao poder legislativo para garantir a possibilidade de prorrogação dos contratos de permissão. Atualmente os contratos têm prazo de 20 anos não sendo permitida a prorrogação conforme dispõe a Lei 10.848/2004 (que alterou a Lei 9.247/06). “Os contratos de permissão das cooperativas de eletrificação precisam ter suas prorrogações garantidas, uma vez que diferente das empresas comerciais, que podem atuar em várias áreas do país, as cooperativas estão vinculadas às comunidades que as constituem”, diz.
A atuação da OCB em conjunto com as cooperativas facilita a construção de políticas que traduzem a realidade cooperativista, avalia o coordenador jurídico da OCB, Bellato Kaluf. Ele ressalta ainda a importância da inclusão do regime próprio das cooperativas no contrato apresentado pela Aneel.
Assim que as cooperativas receberem as novas outorgas serão um agente regulado pela Aneel, assumindo direitos e obrigações definidos pela legislação do setor de energia elétrica.