Aline Sleutjes defende implantação de plano nacional de fertilizantes
Brasília (20/4/21) – Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, a deputada Aline Sleutjes (PR) defendeu, nesta segunda-feira (19), em audiência pública realizada para discutir o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Convênio 100, a implantação de um plano nacional de fertilizantes.
“Cerca de 85% dos fertilizantes que o Brasil consome vêm de fora. Essa dependência pode nos causar grandes danos em caso de algum desequilíbrio comercial ou político, ainda mais considerando nosso importante papel como celeiro do mundo, já que exportamos alimentos para 160 países atualmente”, afirmou a deputada que também é integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Ainda segundo a parlamentar, o aumento do ICMS nos fertilizantes precisa ser tratado em parceria com as instituições do setor e os Ministérios de Minas e Energia, Agricultura, Economia, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente. “Essa pauta tem prioridade máxima. Por isso, precisamos trabalhar pela criação de políticas públicas, incentivo, desenvolvimento econômico e tecnológico para que deixemos de ser tão dependentes de outros países”, disse.
O Brasil é atualmente o 4º maior consumidor e importador de fertilizantes do mundo. Em 2019, o país importou 29,5 milhões de toneladas e produziu apenas 7,1 milhões de toneladas, mesmo dispondo de relevantes fontes de matérias primas (minerais e gás natural). A demanda por fertilizantes no Brasil cresce 4% ao ano, o dobro da taxa mundial.
Autor do pedido da audiência, o deputado Jerônimo Goergen (RS), também integrante da Frencoop, questionou o fato de que, apesar da manutenção da redução da base de cálculo de ICMS no Convênio 100 na comercialização de insumos agropecuários entre os estados, os fertilizantes vão seguir uma nova regra diferenciada a partir de 1º de janeiro do ano que vem, quando serão tributados de forma escalonada de 1% a 4% ao ano até 2025. Segundo ele, “a decisão tende a trazer insegurança jurídica para o produtor rural”.
Georgen defende que alterações na forma de tributação de insumos devem ser realizadas no âmbito da Reforma Tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional. “Se a reforma sair ainda este ano vamos usar todas as nossas forças para discutirmos a situação pontual dos impostos do agro. Não só dos fertilizantes, mas de toda a cadeia produtiva”. Caso isso não aconteça, o parlamentar acredita que o melhor é agir para criar um método de acompanhamento da tributação nos estados.
IMPACTO
Para a analista jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Amanda Oliveira, a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o Convênio 100 gerou duas alterações fundamentais: o escalonamento da carga tributária de ICMS sobre os fertilizantes (de 1% a 4%) e a revogação da autorização dos estados e do DF de não exigir a anulação dos créditos.
“Essas mudanças impactam o agronegócio porque tornará mais onerosa a aquisição de insumos essenciais para o homem do campo. Apesar dos incentivos em diversos outros convênios do Confaz, a carga tributária sobre o ICMS é fator relevante na formação dos preços repassados aos consumidores finais”, afirmou.
Nesse cenário, Amanda ressalta que uma vez identificada como necessária, a carga tributária ideal deveria ser fixada em no máximo 2%, com aplicação de 0,5% ao ano. “Qualquer porcentagem acima impacta diretamente no custo de produção com reflexo no preço da cadeia e aumento do custo para o consumidor final. Além disso, é preciso considerar a redução de rentabilidade do produtor e de sua capacidade de investimento no agronegócio”.
Sobre a revogação da não exigência da anulação dos créditos, Amanda explicou que a medida impacta os estados que não são autossuficientes em insumos, o que também gera danos em toda a cadeia produtiva. “Sem essa possibilidade, os contribuintes dos estados que necessitam desses insumos e que precisam adquirir de outros estados, ficam impedidos de compensar a despesa que o tributo representa, o que automaticamente, deve refletir no custo de produção e no preço final para o consumidor”.