Alckmin sanciona Lei do Cooperativismo do Estado de São Paulo
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O governador Geraldo Alckmin sancionou, nesta quarta-feira (11/01), o Projeto de Lei 269/05 que institui a política estadual de apoio ao cooperativismo, de autoria do deputado Arnaldo Jardim. A lei foi publicada hoje (12/1) no Diário Oficial do Estado sob o número 12.226.
Entre os destaques da lei estão a inclusão de um representante das cooperativas na Junta Comercial, incentivo ao cooperativismo no ensino público e garantia de participação das cooperativas regularmente constituídas em licitações do poder público estadual. A medida também prevê concessão em comodato de imóveis públicos estaduais para uso de cooperativas, convênios para o funcionalismo utilizar cooperativas de crédito e reforça a necessidade de registro das cooperativas na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), que, além de cumprir a Lei Federal 5764/71, confere maior credibilidade e qualidade ao empreendimento cooperativo.
“A sanção da Lei traz enormes ganhos para o sistema cooperativista. A expectativa é que a lei fortaleça o cooperativismo no Estado como instrumento de geração de trabalho e renda, com desenvolvimento econômico-social mais justo”, diz Evaristo Machado Netto, presidente da Ocesp. Atualmente o sistema conta com 1.045 cooperativas e 2,3 milhões de cooperados.