Adesão à nota fiscal eletrônica será compulsória

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Segundo o analista Tributário da OCB, Edmir Santos, é importante que as cooperativas estejam atentas a essas modificações tendo em vista que essa exigência da Receita Federal deverá se estender às cooperativas e empresas. “As cooperativas podem adquirir mais informação sobre o assunto no site da Receita Federal”. www.receita.fazenda.gov.br”, adianta Edmir. Por enquanto, o sistema já pode ser utilizado nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A expectativa é de que até outubro a NF-e passe a ser adotada também nos estados do Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O documento eletrônico, segundo a Receita, não é um avanço apenas na utilização da nota fiscal. Além da NF-e, estão previstos a escrituração contábil digital, escriturações financeiras, o Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalure), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), balancetes diários e balanços diários com escrituração resumida, entre outros.
Todos fazem parte de um conjunto de avanços tecnológicos que se tornaram necessários a partir da emenda constitucional 42, de dezembro de 2003. A EC nº 42 prevê o funcionamento das receitas tributárias dos estados, município e União de forma integrada, com padronização, incluindo o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais dos contribuintes. (Com informações da Agência Brasil).

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