Adequação tributária para aplicações financeiras de cooperativas é aprovada no Senado
Brasília (16/9) - Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou no início da noite de ontem, a Medida Provisória (MPV) 675/2015, que altera alíquotas de CSLL para instituições financeiras. O texto aprovado no Senado contempla emenda do deputado Domingos Sávio (MG), coordenador do Ramo Crédito da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), sobre a incidência tributária de aplicações financeiras realizadas por cooperativas, conforme proposta elaborada pelo Sistema OCB.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o pleito é de fundamental importância para o setor cooperativista, pois permite a dedução das despesas financeiras dos empréstimos e dos financiamentos contraídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
“Atualmente, algumas delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB) vem exigindo das cooperativas o pagamento de IR e de CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras, sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras. O Sistema OCB defende que esta interpretação fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresárias, que têm sido tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro”.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO - Para melhor adequar a redação da emenda, o Sistema OCB atuou junto à senadora Gleisi Hoffmann (PR), relatora da Medida Provisória 675/2015 na Comissão Mista que tratou sobre o tema, para incluir parágrafo único na emenda, reconhecendo a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os resultados advindos das aplicações financeiras de cooperativas de crédito.
Em relação à esta modificação, o presidente do Sistema OCB ressalta que o pleito tem o objetivo de dar maior segurança jurídica ao setor. “Esta jurisprudência já é consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os resultados advindos das aplicações financeiras que estas realizam no mercado”.
É importante ressaltar que as cooperativas de crédito apenas podem aplicar no mercado financeiro recursos oriundos de seu quadro social. Recursos captados externamente (como financiamento do BNDES, fundos constitucionais) apenas podem ser utilizados para concessão de empréstimos aos cooperados, não podendo em hipótese alguma serem utilizados em aplicações.
PRÓXIMOS PASSOS - Após aprovação no Senado, a MPV 675/2015 segue para a análise da Presidência da República, que terá um prazo de até 15 dias úteis após recebimento da medida para fins de sanção, veto total ou sanção com vetos parciais. Neste momento, o Sistema OCB tem negociado com o Poder Executivo para assegurar a devida sanção do artigo que trata sobre adequação tributária para aplicações financeiras de cooperativas.