A contribuição das cooperativas para a saída da crise
*Davi Zaia
Comemoramos neste primeiro sábado de julho o 87º Dia Internacional do Cooperativismo, sob a égide da colaboração do sistema para o enfrentamento da crise econômica global, conforme preconiza a Aliança Cooperativa Internacional (ACI).
A mensagem da ACI, alusiva à data, observa que as cooperativas são mais resistentes às crises do que outros modelos de empresa, como demonstra recente estudo feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a pedido da própria ACI.
A explicação está no modelo de empresa alternativa que caracteriza o empreendimento cooperativo, que em lugar do lucro focaliza os trabalhadores, as pessoas, aumentando o poder dessas no mercado.
Dentre as muitas vantagens descritas pela ACI, está o crescimento da empresa cooperativa em número de associados, capital e volume de negócios. Só no Estado de São Paulo, temos mais de mil cooperativas, que reúnem quase três milhões de cooperados, distribuídas em 10 ramos de negócio (agropecuário, consumo, crédito, educacional, habitacional, infraestrutura, produção, saúde, trabalho e transporte). Elas garantem cerca de 50 mil empregos diretos e centenas de empregos indiretos. No Brasil, o número de cooperativas chega a quase 8 mil, com 7,8 milhões de cooperados, que empregam 255 mil pessoas.
Esse dinamismo contribui para a geração de trabalho e renda, fundamental nos momentos de crise. As instituições financeiras cooperativas, por sua vez, ajudam a expansão do crédito, tão escasso no período que atravessamos. Ainda de acordo com a sua mensagem, a ACI faz um chamado ao movimento cooperativista para que atue junto aos responsáveis políticos para assegurar o reconhecimento da natureza das cooperativas. E alerta para que as cooperativas não sejam excessivamente reguladas, devido ao seu caráter organizativo peculiar. Sem essa compreensão, adverte a ACI, as cooperativas estarão impedidas de dar a sua colaboração para a recuperação da economia mundial.
Entre nós, as cooperativas são regidas pela Lei 5764, de 1971. A legislação federal está merecendo uma revisão para acompanhar os progressos que o sistema vem registrando através dos anos.
O cooperativismo no Brasil deixou de estar circunscrito às suas origens no setor agrícola e hoje se estende a diversos ramos da economia. A Constituição de 1988 procurou acentuar o caráter autogestionário das cooperativas, no qual os próprios associados definem de forma democrática, pelo voto em assembléia, os destinos do empreendimento.
A legislação é ainda complementada pela LC 130, sancionada pelo presidente Lula, em abril deste ano, que cria o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, e regulamenta o ramo crédito, e o PLC 131/08, que regulamenta o cooperativismo de trabalho e aguarda a aprovação pelo Senado.
No nosso Estado, em particular, temos a Lei 12226, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 2006, que estabelece a política de apoio ao cooperativismo. Sua regulamentação deu-se em março último.
Entre seus destaques, está o apoio às cooperativas, principalmente, por meio de três secretarias estaduais: Educação, Agricultura e Fazenda. A nova lei oficializa a indicação, pelas cooperativas paulistas, de um vogal na Junta Comercial. Essa alteração assegura mais agilidade na análise da documentação de registro das cooperativas, de forma a evitar erros e prestar aos interessados a devida orientação para a inscrição dos empreendimentos na Junta Comercial.
Na Assembléia Legislativa, a Frente Parlamentar do Cooperativismo Paulista, coordenada de forma brilhante pelo deputado Barros Munhoz, que agora me transfere essa responsabilidade, vai continuar os seus trabalhos em apoio ao cooperativismo. Quanto mais avança essa forma de organização, novos desafios devem ser enfrentados, com o apoio de uma legislação, plenamente adaptada às necessidades e características do cooperativismo.
*Deputado estadual, 2º vice-presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo e coordenador da Frente Parlamentar do Cooperativismo Paulista