Publicado o novo marco legal da Biodiversidade

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Brasília (21/5) – Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o texto. A nova legislação substitui medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica.

O texto dispõe sobre a pesquisa e a utilização de seus benefícios, englobando as características economicamente relevantes de microrganismos e flora brasileira. E, também, protege o conhecimento tradicional associado a estes benefícios biológicos.

O marco legal preconiza a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos baseados na nossa biodiversidade e assegura a repartição dos benefícios obtidos com estes às comunidades detentoras do conhecimento associado e centros de origem deste patrimônio genético.

Uma das prioridades do movimento cooperativista, contidas na Agenda Institucional do Cooperativismo, o PL nº 7.735/2014 (que regulamenta o acesso ao patrimônio genético brasileiro) foi acompanhado de perto pelo Sistema OCB, durante a sua tramitação, que atuou junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a outras entidades do setor, para garantir um normativo que permitisse o acesso, a pesquisa e o uso dos materiais ou características da biodiversidade brasileira também pelo setor agropecuário, que não estava inserido no texto original do projeto.

Para a presidente Dilma Rousseff, a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na corrida pela inovação na área de biotecnologia. A presidente também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena. A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo até 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.

“Esse processo integra quase 300 povos e comunidades tradicionais, o que mostra, por parte do Brasil, uma grande prova de capacidade de desenvolver-se sem deixar sua população para trás, sem fazer que sua população seja excluída disso. Eles vão ser respeitados, eles vão participar do processo de decisão. Enquanto aquilo [produto] estiver sendo comercializado, gerando valor, eles continuarão recebendo”, explicou Dilma.

Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos. A regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.

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