Diário oficial publica regras do seguro rural

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (05/09) as resoluções nº 06, que aprova o regulamento do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural , e nº 07, que ajusta no Plano Trienal do Seguro Rural. As medidas foram aprovadas na semana passada pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. Também foram publicadas as resoluções nº 08, que aprova o regulamento de operacionalização da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, na modalidade agrícola, e nº 9, que dispõe sobre a habilitação e participação de sociedade seguradora no programa de subvenção.
As resoluções vão implementar o pagamento de subvenção ao prêmio do seguro para a safra 2005/2006, cujo plantio ocorre a partir deste mês de setembro. Serão beneficiadas as culturas de algodão, arroz irrigado, feijão, maçã, milho (1ª e 2ª safra), soja, trigo, uva de mesa e uva de vinho. Serão disponibilizados R$ 10 milhões para o pagamento da subvenção em 2005. Para 2006, a previsão orçamentária para o Programa de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural é de R$ 45 milhões.
O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ivan Wedekin, explicou como funcionará o pagamento da subvenção. Numa primeira etapa, as seguradoras são credenciadas pelo Mapa, comprovando estarem habilitadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a operar com seguro rural e que dispõem de produtos de seguros igualmente aprovados por aquela Superintendência.
Cumprida essa etapa, a seguradora estará apta a receber propostas dos segurados. Solicitará ao Mapa, por meio eletrônico, verificar: se há recursos para atender seu pleito, se o produtor não tem restrições no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e se a contratação está dentro do limite operacional estabelecido. Recebida resposta afirmativa do Mapa, também por meio eletrônico, a seguradora contratará a operação de seguro e receberá do produtor o valor do prêmio, deduzido da parcela da subvenção.
A partir desse momento, o produtor já contará com a cobertura integral do valor contratado e a seguradora receberá do Mapa o valor do prêmio objeto de subvenção. Cabe ressaltar que o produtor rural tem total liberdade para escolher a seguradora e o produto de seguro que melhor atendas às suas necessidades.O valor da subvenção varia de 30% a 50% do valor do prêmio, de acordo com o produto (feijão 50%, algodão, milho e trigo 40% , arroz irrigado, maçã, soja, uva de mesa e uva para vinho 30%), observados os limites de R$ 7 mil para os grãos e de R$ 12 mil para as frutas.

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